MAUS-TRATOS CONTRA PETS
LEGISLAÇÃO OBRIGA SÍNDICOS A DENUNCIAREM
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% dos lares do país contam com pelo menos um gato ou um cachorro, mas apenas recentemente os bichos de estimação ou pets têm recebido amparo legal, especialmente em relação a abusos, ganhando verdadeiro destaque nacional com a criação da Lei Federal 1.095/2019, que aumentou a punição àqueles que causarem qualquer tipo de ferimento intencional em animais.
Hugo da Costa, advogado atuante no segmento condominial, especialista no assunto e presidente do Instituto Nacional de Direito Condominial, explica que essa conquista abriu caminho para a sanção, no Distrito Federal, da Lei n° 6.810, de 02 de fevereiro de 2021, a qual obriga a todos os síndicos e administradores de condomínios do DF que presenciarem ou tiverem indícios de maus-tratos, abusos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, Legislação obriga síndicos a denunciarem nativos ou exóticos, a comunicarem os casos à Polícia Civil, em até 24 horas. O condomínio que descumprir a medida pode ser multado em até 40 (quarenta) salários mínimos.
O intuito dessas bandeiras é a proteção dos pets contra os abusos e, nesse sentido, o município do Rio de Janeiro foi pioneiro, com a aprovação na Câmara dos Vereadores do Projeto de Lei 1/2021, que passa a obrigar os condomínios a comunicarem, em até 24 horas, casos de maus-tratos a animais. A proposta prevê aplicação de multa.
Costa espera que os demais municípios fluminenses e outros em todo o país também adotem essa legislação. Mas ele alerta que é preciso ter certo cuidado.
“É bem provável que vários outros municípios criem essa obrigação aos síndicos de denunciarem maus-tratos, e sem dúvida todo esse movimento visa a proteger os pets contra abusos, contudo as principais críticas a essa bandeira são o fato de utilizarem, na maioria das vezes, a ‘ameaça’ de multa para incentivarem a denúncia, além de criarem mais uma obrigação a essa figura tão sobrecarregada de responsabilidades e obrigações, o síndico”, conclui.