TARIFAS E IMPOSTOS EXCESSIVOS: COMO DESCOBRIR?

CONTAS DE ÁGUA E LUZ PODEM PASSAR POR REVISÃO DO SÍNDICO PARA VERIFICAR SE AS COBRANÇAS ESTÃO SENDO ABUSIVAS

 

Não é nenhuma surpresa para moradores do Brasil, e especialmente os do Rio de Janeiro, que, quando as contas de luz ou de água chegam, geralmente vêm com cifras superiores ao esperado. O custo de vida é alto e, muitas vezes, o morador não sabe o que fazer para pagar as contas. Essa realidade também acontece nos condomínios, só que em proporções muito maiores, algo que sempre preocupa os síndicos. Contudo, Paulo Cantalice, do Escritório Cantalice Advogados Associados, especialista em Direito Tributário afirma que é possível combater os abusos dos fornecedores e pagar os valores justos.

Ele cita como exemplo a fornecedora de água do Rio de Janeiro: “A nossa experiência mostra que a Cedae tem cobrado dos condomínios faturas mediante uma estimativa do volume de água fornecido, o que não corresponde ao volume efetivamente entregue registrado nos hidrômetros, o que impacta diretamente no valor da conta. O TJ-RJ e o STJ já entenderam que essa forma de cobrança feita por estimativa, num único hidrômetro, para todas as unidades condominiais, é irregular. E isso acontece em condomínios residenciais, comerciais e até em shopping centers”, explica.

Para que o condomínio possa lutar pelos seus direitos, é preciso seguir uma cartilha simples. “Primeiro, é necessário conferir se apenas um hidrômetro atende todas as unidades condominiais e que também esteja em perfeitas condições. Feito isso, é necessário conferir a fatura da conta. Caso contenha a palavra ‘mínimo’, isso é um forte indício de que a cobrança está sendo de forma irregular”, completa o advogado.

Nesse caso, orienta Cantalice, o condomínio pode ter direito a reduzir de imediato o valor cobrado por meio de liminar, e, mais ainda, de recuperar todos os valores que foram pagos a maior, nos últimos dez anos, com juros e atualização monetária. Isso acontece porque a fornecedora de água da cidade vai na contramão do direito dos condomínios. O especialista assegura ainda que os valores, caso a cobrança fosse feita de maneira correta e dentro da lei, seriam bastante inferiores.

“Como essa cobrança é ilegal, é possível, a depender de cada caso, reduzir-se drasticamente a fatura mensal de água para até 1/5 do valor que atualmente os condomínios pagam.” Paulo Cantalice ressalta também que o papel do síndico é de suma importância nesse processo, pois “é ele quem vai conferir as contas e buscar recuperar os valores relativos às cobranças irregulares”, finaliza.

CONTA DE LUZ: DÁ PARA RECORRER DAS TARIFAS?

 

Em relação à conta de luz, Paulo Cantalice também aponta que as alíquotas relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobradas para os condomínios que, na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, deveriam ser 18%, está sendo de 32%. Assim, é possível recuperar os valores referentes a essa diferença e ainda assegurar tranquilidade a síndicos e proprietários de condomínios.

“Mesmo não possuindo, em regra, personalidade jurídica, os condomínios possuem legitimidade para buscar a recuperação de eventuais créditos que tenham sido indevidamente pagos, tanto em face de ente público, quanto de concessionárias de serviço público”, afirma.

Ele também reforça o papel do síndico e de quais aliados pode auxiliar nesse processo. “A melhor forma de se buscar a economia com tarifas públicas, taxas e impostos é por meio de conhecimentos dos direitos e garantias que circundam esses assuntos, obtidos com uma assessoria jurídica especializada”, completa.