Vivenciamos um novo cenário nos Condomínios após a pandemia Covid em 2020. Os números refletem um crescimento surpreendente de animais, em especial cães e gatos. Registramos dados do Instituto Pet Brasil 2022 publicados na Revista Forbes Money que indica 149,6 milhões de animais de estimação nas famílias brasileiras, sendo considerado 58% cachorros, 28% gatos, 11% aves e 7% peixes.
É fato incontestável a existência de “famílias mutiespécies”, aquelas que são formadas por animais humanos e não humanos ao mesmo tempo.
Humanos e não humanos no mesmo apartamento! Soa estranho essa frase no primeiro momento, mas estamos tratando de famílias que são constituídas por homens e/ou mulheres, além de animais não humanos, comumente cães, gatos, pássaros, peixes, entre outros. São os denominados PETS.
E nesse contexto surgem as críticas e os conflitos relacionados à convivência dos pets em condomínios. Há até quem diga que os problemas nem são os animais de estimação, mas seus tutores. E não iremos aqui tomar partido por um lado ou por outro. Não é esse nosso papel. Apenas trazemos uma breve reflexão entre o Direito de Propriedade e o Direito dos Animais.
Na verdade, o momento exige que seja falado de respeito, sim. Respeito ao direito de usar, gozar e usufruir do seu imóvel, podendo criar seus animais. Direito de garantia do sossego, sem latidos recorrentes. Direito à segurança, garantindo a circulação de pessoas nas áreas comuns sem risco da agressão por animais. Direito de ter seu veículo preservado de eventual dano por felinos que dormem sobre os veículos e danificam a pintura e lataria.
Você pode até se perguntar se estou aqui em defesa do morador e contra os animais. Ao contrário, assim como devem ser previstos e respeitados os direitos dos humanos, de forma idêntica devemos atuar em defesa dos Direito dos Animais.
Na condição de advogada de condomínios, lidamos com situações desafiadoras ao nos depararmos com gatos e cachorros mortos nas áreas comuns com indícios de envenenamento e agressões físicas, reflexo de total desrespeito ao direito do animal, que exige de nós repúdio total contra os atos de crueldade para com os animais.
O Direito tem acompanhado todas essas mudanças, mesmo que devagar. E estamos em reforma ao Código Civil que antecipa mudanças significativas em diversas áreas e em especial na tratativa dos pets nos Condomínios.
Estamos vivenciando uma nova era em que os animais estão deixando de serem considerados coisas e serão considerados ser sencientes, ou seja, seres vivos dotados de emoção e sentimento, capazes de sofrer e sentir felicidade, bem como medo e angústia.
Não é fácil levar essa temática aos condôminos, porém necessária. Precisamos conscientizar a todos os envolvidos nesse cenário sobre os direitos dos animais e da coletividade, respeitando de forma recíproca o direito e a privacidade do outro, garantido a todos seus direitos e exigindo de todos o cumprimento de suas obrigações. Para tanto, recomendamos a técnica da mediação de conflitos condominiais em especial quando o assunto é PET’S e somente quando não for viável uma tratativa na esfera administrativa, buscar a força do Estado por meio do Judiciário para resguardar direitos envolvidos nessa relação.
Patrícia Pinheiro
Advogada