Que resolução é essa?!
A polêmica atual é sobre a Resolução Normativa do CFA nº654/2024, não irei entrar do mérito jurídico, constitucional ou arrecadatório da resolução, grandes juristas já o fi zeram brilhantemente. Vou me ater no meu domínio, o da formação, capacitação, conhecimentos e habilidades de um profissional de mercado.
Desde que atuo neste mercado, tenho dito que a função do síndico é de ser Gestor (e líder). Para Vicente Falconi, Gestão é a solução de problemas para atingir objetivos e “Gestor é aquela pessoa com capacidade e responsabilidade para resolver esses problemas. Uma pessoa sem estas habilidades não pode ser considerado um gestor.” Por isso, Síndico deve ter a postura de um gestor, a mentalidade de um gestor, está ali para gerir. Resolver os problemas (que não são poucos), para que os objetivos da coletividade sejam atingidos.
Um gestor pode ter formação em diversas áreas. Um Síndico Gestor, pode ser um advogado, um engenheiro, arquiteto, psicólogo, sociólogo, pedagogo, relações públicas, contador e até um administrador. Todas estas áreas de formação têm relação direta com a atividade da sindicatura. Como outros profissionais de outras áreas que se encantaram com esta atividade, repugnante para alguns e apaixonante para muitos. Desde que tenha a capacidade, habilidade e responsabilidade (delegada por eleição) para tal. Simples assim, essa é a função síndico. E não de ser um administrador, que é aquele que deve ter uma formação acadêmica específica na área de Administração de empresas, que está habilitado para gerir empresas e atuar com finanças, recursos humanos, marketing, atividades administrativas nas diversas áreas.
A função de síndico é, sem dúvida, uma das mais desafiadoras em termos de gestão, pois exige habilidades em várias áreas do conhecimento. Desconsiderar a multidisciplinariedade da função é incoerente, visto ser uma atividade única e ser inexistente uma formação completa para sua atuação. Sendo esse um desafio para qualquer um que assume a função, buscar a capacitação contínua e em diversas áreas.
Este fato reacendeu a chama da regulamentação da atividade, meu posicionamento é de que nós busquemos um conselho único, exclusivo para a sindicatura, ou Gestores Condominiais (que poderão ser eleitos síndicos), pois nossa atividade merece um olhar mais atento, mais controles, visto gerirmos recursos e vidas de terceiros. Se for para regulamentar, que sejamos únicos e exclusivos, como nossa atividade merece!
Não somos de ninguém!!!
Mas que regulamentação é essa, gente?!?!? Um grande abraço.
Ariane Padilha Professora, Psicóloga, Especialista em Gestão de Recursos Humanos e Marketing, Consultora e Síndica Profi ssional da Fator G Condomínios. Professora e Coordenadora do Curso De Pós Graduação em Gestão Condominial/FAMAQUI.