A Convenção do Condomínio

Um estatuto social e coletivo para a harmonia e eficiência
A convenção do condomínio é o alicerce que sustenta a organização e a convivência em comunidades condominiais. Ela configura-se como o estatuto coletivo do condomínio, trazendo em seu bojo os direitos, deveres e regras fundamentais que orientam a vida condominial. Instituída com base no artigo 1.333 do Código Civil, sua elaboração exige a aprovação de dois terços dos condôminos, tornando-se um documento indispensável para a regulamentação das relações internas e externas no âmbito do condomínio.
A convenção vai além de apenas estabelecer diretrizes. Ela corporifica a lei interna do condomínio, disciplinando o uso das áreas exclusivas e comuns, bem como regulando o comportamento dos moradores. Nesse sentido, torna-se o ato normativo do microssistema condominial, buscando equilibrar os direitos individuais e coletivos e assegurar o bem-estar de todos.
Entre os diversos pontos abordados pela convenção, destacam-se:
1. Pagamento das Contribuições Condominiais: Define as quotas proporcionais e o modo de pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, garantindo a manutenção financeira da coletividade.
2. Forma de Administração: Estabelece os órgãos de gestão, suas competências e atribuições, além de determinar o papel do síndico e dos conselhos.
3. Competência das Assembleias: Define as regras para convocação, quórum e deliberações em assembleia, criando um espaço democrático para a tomada de decisões coletivas.
4. Sanções: Regulamenta as penalidades aplicáveis aos condôminos e ocupantes que descumprirem as normas.
5. Regimento Interno: Complementa a convenção ao tratar das regras cotidianas, como uso de áreas comuns, restrições e permissões, visando preservar a harmonia e o respeito mútuo.
A importância desse documento também reside no fato de que ele é uma expressão da vontade coletiva, formalizada nos termos da lei. Como tal, ele regula não apenas as relações internas entre os condôminos, mas também define normas que se aplicam a terceiros, como visitantes e prestadores de serviço.
Conforme o artigo 1.334 do Código Civil, a convenção deve abordar outros temas relevantes, como a individualização das unidades, a fração ideal das áreas comuns e a destinação das unidades. Esses elementos asseguram a coexistência pacífica e a proteção do patrimônio comum, garantindo um ambiente organizado e funcional.
Em síntese, a convenção do condomínio é mais do que um documento jurídico; é o pilar que sustenta a convivência harmoniosa e eficiente no âmbito condominial. Para os síndicos, compreender a profundidade e a abrangência desse estatuto é essencial para exercer uma gestão eficaz e promover a qualidade de vida dos moradores. A adoção de boas práticas administrativas, alinhadas à convenção, torna-se uma ferramenta valiosa para enfrentar os desafios do cotidiano condominial.
Francisco Machado Egito é advogado, administrador e contador. É CEO do Grupo Francisco Egito, empresa que atua na área condominial e imobiliária. É coordenador da comissão de Contabilidade Condominial do CRC e coordenador da UNICRECI. É diretor da Revista dos Condomínios, do curso Aprimora e do CBEPJUR. Tem atuação como presidente e membro de conselhos profissionais e associações na área condominial e imobiliária (OAB, CRC, ABA, CRECI e outros).