Prédio novo sempre apresenta qualidade no desempenho?

A primeira comissão dos representantes dos condôminos, quando recebe da incorporadora/construtora, o “EMPREENDIMENTO NOVO”, se depara com a responsabilidade de delegar a uma equipe de técnicos credenciados (arquitetos, engenheiros), a primeira inspeção predial, para verificar a qualidade da construção, os vícios ocultos, os vícios construtivos, a legislação, os prazos prescricionais. Porém, a lei de Vistoria Predial Estadual/RJ nº 6.400/2013, prevê que a construtora apresente o LAUDO DE VISTORIA PREDIAL nos primeiros cinco anos de construído, a partir do “habite-se”, sem desobrigar a inspeção, da “entrega/recebimento das chaves”, por parte dos condôminos/condomínio e futuras vistorias prediais obrigatórias. Quando se trata do tema vícios construtivos e vícios ocultos, O MANUAL DO PROPRIETÁRIO, (ABNT-NBR 14.037), fornecido por algumas construtoras, impõe limites quanto ao DIREITO DE RECLAMAR, estabelecendo prazos das garantias legais, diferenciadas, para cada sistema ou elementos construtivos. Os representantes legais, proprietários do prédio novo, de posse do documento “LAUDO de inspeção”, deverão providenciar a manutenção do edifício (ABNT-NBR 5676). E, identificado os vícios construtivos, ocultos e as inconformidades, poderão acionar os responsáveis da incorporadora, no prazo legal, para exigir as reparações da lista de pendências. Caso contrário, ajuizar na justiça, contando com advogados especializados para ingressar com a ação de reparação de danos.
Aparecida Defante
Arquiteta Urbanista, Engenheira de Segurança do Trabalho e Engenheira de Avaliações e Perícias (UFF). Atuação em Vistorias Prediais, em obras e reformas de imóveis e manutenção predial. É responsável técnica de trabalho em altura com NR 35, trabalhos em fachadas de prédios comerciais e residenciais. Experiência em impermeabilização nas construções e aplicação de epóxi em pisos de garagens. Assessoria técnica condominial na área de manutenção predial. Legalização de obras. Elaboração de projetos arquitetônicos. Administração de obras e laudos periciais.