O que não pode faltar na Assembleia Ordinária do Condomínio

Regulamentada pelo Código Civil, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) geralmente ocorre nos primeiros quatro meses do ano e, se não for realizada, pode acarretar consequências jurídicas.
A exigência da AGO está expressamente prevista nos artigos 1.348 e 1.350 do Código Civil. O primeiro destaca essa assembleia como um dos principais deveres do síndico, enquanto o segundo determina que o gestor deve convocá-la anualmente, conforme estabelecido na convenção do condomínio. A importância desse encontro é tamanha que, caso o síndico não o faça, 1/4 dos condôminos podem assumir a convocação. Se ainda assim a AGO não ocorrer, qualquer condômino pode recorrer à Justiça para garantir a realização.
A Pauta da Assembleia
A AGO não é uma reunião comum e a pauta é determinada por lei. Entre os temas que obrigatoriamente devem ser debatidos, destacam-se a prestação de contas do último exercício, a aprovação do orçamento para o novo período, a definição do rateio das despesas condominiais e, quando necessário, a eleição do síndico. Além disso, a reunião pode ser utilizada para alterações no regimento interno.
Transparência e Prestação de Contas
A transparência financeira é um dos pilares da boa gestão, e a AGO representa o momento em que o síndico deve apresentar um relatório detalhado da movimentação financeira do condomínio. Diferente do balancete mensal, que apenas resume receitas e despesas, a prestação de contas deve incluir documentos comprobatórios da arrecadação e dos gastos, como notas fiscais, RPAs, extratos bancários além de demonstrar como os recursos foram aplicados. Visando dinamizar a apresentação dos documentos, muitas administradoras e síndicos disponibilizam esses comprovantes via aplicativos, proporcionando mais tempo de conferência dos documentos aos condôminos.
Para facilitar a compreensão dos condôminos, recomenda-se a apresentação de relatórios financeiros específicos, como o de orçamento — que compara gastos planejados e valores efetivamente utilizados —, o de receitas, que separa condôminos adimplentes e inadimplentes, e o de despesas, que categoriza os gastos em fixos, variáveis e extraordinários. Um ponto de atenção na prestação de contas é a inadimplência: os valores devidos pelos condôminos não devem ser contabilizados como receita garantida na previsão orçamentária, pois a data dessa arrecadação é incerta.
Orçamento e Planejamento Financeiro
Com base na prestação de contas, a AGO também é responsável por definir o orçamento para o ano seguinte. Essa etapa é fundamental, pois estabelece os valores que serão arrecadados dos moradores para cobrir as despesas do condomínio. Em casos de condomínios administrados por empresas especializadas, a administradora geralmente propõe um percentual de reajuste, enquanto em condomínios autogeridos essa responsabilidade cabe ao síndico.
Atualização do Regimento Interno
A AGO também é o momento para atualizar o regimento interno, garantindo que as regras de convivência estejam alinhadas às necessidades e realidade dos moradores. Graças à Lei 10.931/2004, essas adaptações já podem ser aprovadas por maioria simples dos presentes, ao contrário do quórum qualificado antes exigido.
No entanto, se a alteração envolver a convenção do condomínio, a exigência legal continua mais rígida, sendo necessário o voto favorável de 2/3 dos condôminos. Um condomínio bem administrado começa com uma assembleia bem organizada e produtiva. O trabalho de um síndico comprometido faz toda a diferença.
Cleuzany Lott é Especialista em direito condominial, Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG em Governador Valadares, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), Síndica, Jornalista, apresentadora do podcast Condominicando e cursando do MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi).