Recargar de veículos elétricos em condomínios: Controvérsias legais e autonomia condominial
Rio de Janeiro – A reunião recente promulgação da Lei Municipal nº 8.265/2024, que exige a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em condomínios com mais de 20 vagas no Rio de Janeiro, trouxe à tona um intenso debate entre advogados sobre a sua constitucionalidade. A proposta da lei, que visa promover a sustentabilidade, enfrentou críticas por prejudicar a autonomia dos condomínios e invadir o espaço legislativo que, segundo a Constituição Federal, é privativo da União. A Lei e Seus Impasses Com isso, surge a questão: até que ponto a legislação municipal pode interferir nas regras privadas que regem a vida em condomínio, especialmente considerando a necessidade de adaptação às novas demandas ambientais? A discussão se intensifica ao analisar que a lei não apenas impõe obrigações, mas também ignora o fato de que as normas condominiais devem ser decididas internamente, respeitando a estrutura de governança dos próprios condomínios. Este é um momento propício para refletir sobre a responsabilidade coletiva em adotar novas práticas sustentáveis e como isso deve ser feito em um diálogo que respeite a diversidade e as particularidades de cada comunidade. Como podemos equilibrar a urgência de soluções sustentáveis com a preservação das autonomias locais? Essas e outras perguntas foram apuradas em entrevista realizada pelo repórter da REVISTA com os especialistas André Junqueira e Caroline Meireles Roque.
Análise da Competência Legislativa
André Junqueira já começa a entrevista com a seguinte afirmação: a “constituição não oferece respaldo para que leis estaduais ou municipais regulamentem o uso de estacionamento em residências”. Ele disse, ressaltando que embora haja espaço para “tais regulações em estabelecimentos comerciais sob a ótica do direito do consumidor, essa mesma lógica não se aplica aos condomínios, que operam sob um regime de direitos e deveres independentes”. De acordo com a legislação, qualquer imposição relacionada à infraestrutura condominial deve ser debatida e aprovada internamente pelos moradores, “garantindo que decisões sobre a instalação de pontos de recarga, seu custo e manutenção sejam acordadas em assembleias, respeitando a autonomia coletiva” – completa a advogada Caroline Meireles Roque.
O papel dos condomínios na Sustentabilidade
Com a crescente demanda por veículos elétricos, a inclusão de pontos de recarga pode ser vista como um passo importante para à sustentabilidade. Contudo, a utilização dessas tecnologias em condomínios deve ocorrer de forma cautelosa e adaptativa. Entre as possibilidades discutidas internamente, estão a adequação da rede elétrica e a análise das capacidades financeiras dos moradores” – lembra Junqueira. Porém, tal transformação deve ocorrer gradualmente, com segurança e respeito à autonomia da coletividade condominial. Entre as medidas necessárias estão:
- a adequação da rede elétrica para evitar sobrecargas;
- a previsão de cobertura por seguro;
- compatibilização com a capacidade financeira dos condôminos.
Regulamentação Interna por assembleias condominiais
O tema deve ser tratado exclusivamente pelas assembleias condominiais, como um assunto de natureza privada. A regulamentação da instalação de pontos de recarga e a definição de critérios para sua utilização e custeio podem ser deliberados por maioria simples dos presentes na assembleia, desde que o item conste na pauta. Nesse contexto, a assembleia pode deliberar sobre:
- A criação de vagas com carregadores elétricos.
- O custeio da instalação e manutenção das estações de recarga.
- O critério de distribuição das vagas equipadas com carregadores, evitando conflitos e garantindo a equidade.
- A previsão de adaptações gradativas, respeitando a capacidade técnica e financeira do condomínio.
Esse modelo de deliberação reflete o princípio da autonomia condominial, permitindo que a coletividade decida conforme suas necessidades e possibilidades, sem interferências externas.
“qualquer imposição relacionada à infraestrutura condominial deve ser debatida e aprovada internamente pelos moradores, “garantindo que decisões sobre a instalação de pontos de recarga, seu custo e manutenção sejam acordadas em assembleias, respeitando a autonomia coletiva”
“a constituição não oferece respaldo para que leis estaduais ou municipais regulamentem o uso de estacionamento em residências”
Reflexões sobre a Legislação Estadual
De acordo com Junqueira, a discussão sobre a aplicabilidade da Lei Municipal nº 8.265/2024 também se entrelaça com a Lei Estadual nº 6.642/2013, que regulamenta a reserva de vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência e idosos. Esta norma exclui “explicitamente os condomínios residenciais da definição de ‘estabelecimento privado de uso coletivo’”, argumenta, pois “as restrições se aplicam apenas a imóveis com atividades não residenciais”.
A inconstitucionalidade da nova Lei
A análise dos dois advogados e especialistas aponta que a Lei nº 8.265/2024 não apenas apresenta “inconstitucionalidade formal, por invadir a competência legislativa da União, mas também material, ao desconsiderar a autonomia condominial” – afirma Caroline Meireles Roque. Portanto, podemos entender que a regulamentação de pontos de recarga deve permanecer dentro do escopo das assembleias, evitando imposições externas que podem prejudicar a dinâmica interna de cada condomínio.
Sendo assim…
Diante dos argumentos apresentados, “a Lei Municipal nº 8.265/2024 revela-se problemática, transtornando os limites da regulamentação local e infringindo direitos consagrados” – conclui Junqueira. Embora a transição para veículos elétricos seja um movimento desejável, cabe a “cada condomínio decidir de forma interna e respeitosa sobre a implementação de soluções que atendam às suas necessidades e respeitem suas particularidades” – arremata Caroline Meireles Roque
André Luiz Junqueira
Professor, advogado com 20 anos de experiência. É autor do livro “Condomínios – Direitos & Deveres” e sócio titular da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, atuante em todo Brasil e representando cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial (UVA); MBA em Gestão Empresarial (FGV); Certificado em Negotiation and Leadership (Universidade de Harvard); Professor convidado (SECOVIRio, ABADI, Gábor, GP Academy URBX e (ESA) da OAB/RJ). Consultor jurídico da ABADI e membro das Comissões de Direito Urbanístico e Imobiliário, Condominial, de Sindicatura Profissional, de Gestão de Propriedades Urbanas e de Turismo da OAB/ RJ. Membro da Comissão de Condomínios do IBRADIM; da Comissão de Direito Imobiliário do IAB. É membro e ex-diretor ju rídico da ABAMI
Caroline Meireles Roque
Advogada com 20 anos de experiência e especialista em Direito Imobiliário e Condominial. É sócia titular da Coelho, Junqueira & Roque Advogados, escritório com atuação nacional e referência no mercado condominial, representando cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro. Pós-graduada em Direito Civil e Público pela Fundação Escola da Defensoria Pública. Professora convidada (URBX e outras instituições); consultora jurídica da ABADI; membro de algumas comissões temáticas da OAB do Rio de Janeiro; Autora de artigos e pareceres publicados em veículos especializados.

Parabéns à Revista por destacar que a segurança jurídica é tão importante quanto a infraestrutura técnica. Excelente abordagem