Sinpatinhas: O que é e qual mudança propõe para o trato com os animais domésticos no condomínio
Do “bem móvel” ao ser senciente.
É inegável que, historicamente, e infelizmente até para algumas pessoas, “inclusive advogados, interpretações errôneas do Direito Civil estejam sendo aplicados aos animais que continuam sendo tratados como bens móveis, ou seja, propriedades que podem ser deslocadas”, diz a advogada especialista no tema, Alessandra Bravo. Muitos animais são mesmo abandonados, descartados como objetos ou propriedades.
Hoje, de acordo com o Código Civil em vigor, um cachorro ou um gato é legalmente tratado como se fosse um móvel da casa — um bem, como um sofá. Inclusive, contraditoriamente, o termo semovente, frequentemente utilizado nesse contexto para afirmar tal alegação ‘de coisa’ em relação aos animais, significa literalmente ‘o que se move por si próprio’” – lembra Alessandra Bravo, que é advogada condominial da lista animalista.
E é ela quem pondera, “contudo, é crucial lembrar que nós, seres humanos, também somos seres semoventes, e nem por isso somos considerados ‘coisas’”. Essa classificação retrógada e, hoje considerada até mesmo absurda, “embora reconheça a capacidade de movimento autônomo dos animais, ignora totalmente sua capacidade intrínseca de sentir e sofrer” – completa Alessandra Bravo.
Ao contrário dos objetos e dos demais seres vivos, como as plantas, os animais são detentores de consciência, ou seja, possuem vontades e interesses próprios, que devem ser protegidos sob o ponto de vista ético e jurídico. “A constatação científica da senciência foi atestada na Declaração de Cambridge sobre a Consciência dos Animais Humanos e Não-Humanos, publicada em 2012 e assinada por um grupo de neurocientistas renomados” – completa Giovana Poker, Advogada Animalista, Mestra em Direito com foco em Dignidade Animal.
Os estudos comprovaram evidências científicas convergentes que demonstram que os animais não-humanos possuem os mesmos circuitos cerebrais relacionados à consciência que humanos” – pondera. Isto, associado ao fato de que os animais têm uma participação cada vez mais frequente na nossa sociedade, principalmente devido ao aumento das “famílias multiespécie, têm contribuído para a mudança na percepção sobre os direitos dos animais, resultando, inclusive em intensos avanços jurisprudências, que reconhecem os animais como sujeitos de direitos, evidenciando a defasagem da legislação civil sobre o tema” – esclarece a advogada Poker.
NOVO CÓDIGO CIVIL: VIRADA HISTÓRICA
Entretanto, há que se destacar que o Projeto de Reforma do Código Civil, que está em tramitação no Congresso Nacional, “propõe uma virada histórica: reconhecer os animais como seres vivos sencientes, ou seja, capazes de sentir, com valor próprio e proteção jurídica específica” – comenta Cleuzeny Lott, especialista em direito condominial, síndica, jornalista.
De acordo com Lott, essa mudança aparece de forma clara em três artigos do projeto: o Art. 19, que reconhece a afetividade com os animais como um valor jurídico, afirmando que ela compõe o entorno sócio familiar da pessoa. O art. 91-A afirma que os animais têm natureza especial e merecem proteção jurídica própria. Até que uma lei específica regule isso, os animais continuarão sendo protegidos por regras relativas a bens — mas apenas quando essas regras forem compatíveis com sua sensibilidade; e o Art. 1.566, §3º: prevê que ex-cônjuges compartilhem a guarda e os custos dos pets após o fim da relação, assim como se faz com filhos humanos.
A expectativa é que, de acordo com Alessandra Bravo, a tendência é que o próprio Código Civil evolua ainda mais, “alinhando-se aos avanços científicos e éticos da consciência animal como verificado no texto da reforma, embora a essência da proteção animal reside no direito ambiental – na Constituição Federal”.
Ressalta Giovana Poker, ainda, que a necessidade de um reenquadramento do status jurídico dos animais decorre da “urgência na adequação do regulamento jurídico para atender à nova realidade social, onde se têm cada vez mais relações jurídicas e civis envolvendo animais, bem como da necessidade de regulamentar, infraconstitucionalmente, a Regra Constitucional de Vedação à Crueldade Animal (art. 225, §1º, VII CF), que veda as práticas que submetam os animais à sofrimento físico ou psicológico, protegendo a Dignidade Animal”.
Realidade dos condomínios: a família multiespécie
Afinal, a família multiespécie, realidade dos lares brasileiros com total aceitação pelo judiciário e presença em condomínios por todo o país, demanda que a convenção e o regulamento interno estejam amparados na realidade. E está, baseada na legislação vigente de seu município, “fornece a base legal para a criação e aplicação de normas condominiais internas que promovam uma convivência harmoniosa entre todos os moradores – sejam humanos e não humanos – sempre observando os princípios norteadores da Constituição Federal, mas também nas recentes leis que regulamentam o dia a dia dos nossos amigos não-humanos” – acrescenta Alessandra Bravo.
E O QUE ISSO TEM A VER COM O SINPATINHAS?
Tudo. O registro nacional de cães e gatos do SinPatinhas é um passo concreto nessa nova lógica jurídica e social. “Ao cadastrar seu pet, você não está apenas gerando uma carteirinha bonitinha, mas também, e o que é mais importante, você está ajudando o país a reconhecer que ele existe e que merece cuidados específicos, acesso a políticas públicas e, acima de tudo, um vínculo formal com você, seu tutor” – explica Lott.
Essa vinculação legal será essencial para que os direitos dos animais sejam respeitados. Afinal, se a lei os protege alguém precisa ser responsabilizado por eles. “E é aí que entra a figura do tutor” – observa Lott.
MAIOR CONTROLE E SEGURANÇA NO CONDOMÍNIO
Quem vive em condomínio sabe que os animais podem ser motivo de muito amor, mas, eventualmente, de muita confusão. E os motivos são vários: fugas, barulhos, visitas com pets, uso (ou mal uso) das áreas comuns e outros. Tudo isso pode (e deve) ser organizado com mais clareza. E é aqui que o Sin Patinhas também entra como uma ferramenta de apoio à gestão condominial” – destaca Lott.
“Ao registrar o animal no SinPatinhas, o tutor passa a receber informações sobre castração, vacinação, microchipagem e outros serviços gratuitos oferecidos na região de moradia”
“a constituição não oferece respaldo para que leis estaduais ou municipais regulamentem o uso de estacionamento em residências”
REGRAS RESTRITIVAS: DESCONFORMIDADE COM A LEI
Atualmente, muitos condomínios ainda possuem regras restritivas de acesso para animais em elevadores, áreas de lazer e até mesmo impedimentos para circulação de pets em determinados ambientes, “o que acaba gerando um tratamento discriminatório das famílias que são compostas por animais” – indica Poker a desconformidade com a lei em vigor.
REGISTRO: MAIOR CUIDADO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DE ABUSOS
Com uma maior observância em relação ao estado de saúde dos animais e uma melhor identificação dos pets que residem no condomínio, “fi ca mais viável a readequação das regras que se referem aos animais, de forma a sanar eventuais abusos que possam ser cometidos por parte do condomínio ou do tutor” – conclui Poker.
SINPATINHAS PODE SER COBRADO PELOS SÍNDICOS?
Síndicos “podem, sim, exigir o cadastro dos pets, desde que com bom senso e dentro da legalidade” – diz Lott. Segundo ela, isso ajuda a manter um “controle responsável da presença dos animais, tanto dos que moram ali, quanto dos que apenas visitam”. Isto porque, com o RG Animal em mãos, identificá-los fica fácil e, desse modo, também resolver eventuais problemas.
POLÍTICAS PÚBLICAS, CIDADANIA E BEM- -ESTAR
Ao registrar o animal no SinPatinhas, o tutor passa a receber informações sobre castração, vacinação, microchipagem e outros serviços gratuitos oferecidos na região de moradia. Esse serviço “é especialmente útil para quem cuida de vários animais, como ONGs ou protetores independentes” – lembra Lott.
REGISTRO NACIONAL: OUTRAS VANTAGENS
Ademais, o SinPatinhas, tem um papel fundamental no combate à superpopulação de animais em situação de rua. “Ao criar um registro nacional, o Sin Patinhas facilita a identificação de animais microchipados, permitindo que sejam devolvidos aos seus tutores caso estejam perdidos e, ainda, possibilita a responsabilização daqueles que abandonam seus animais em via pública” – lembra Giovanna Poker
REGISTRO NACIONAL: MAIS VANTAGENS
Esse controle é de fundamental importância tanto para “promoção do bem-estar dos animais, bem como para evitar a disseminação de zoonoses, tendo em vista que a grande quantidade de animais abandonados e negligenciados pode resultar até mesmo em problemas de saúde pública” – garante a advogada Giovana Poker.
MUDANÇA DE CULTURA NO TRATO COM OS ANIMAIS
O sistema, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, faz parte do ProPatinhas, “um programa nacional que busca estimular a guarda responsável, combater o abandono e descentralizar políticas de cuidado com os animais” – destaca Lott. O que acaba por funcionar como uma referência no trato com os animais e, com o tempo, no estabelecimento de uma cultura de cuidado e respeito com os pets.
MELHOR PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Com base nos dados obtidos no programa, o governo pode planejar melhor onde atuar, como usar os recursos públicos e como garantir saúde e segurança. “Isso, tanto para os animais quanto para as pessoas, já que muitas zoonoses (doenças que são transmitidas entre humanos e animais) são evitadas com medidas simples e bem planejadas de saúde pública” – garante Lott.
REGISTRAR: RECONHECIMENTO DE VALOR E RESPONSABILIDADE
Portanto, o SinPatinhas não é só um cadastro. É um passo claro e concreto na direção de uma sociedade que respeita e valoriza a vida em toda a sua diversidade. Além disso, se apresenta como ferramenta para melhor administrar o condomínio; possibilita um melhor planejamento por parte do poder público e, por conseguinte, expressa respeito aos direitos dos animais.
CUIDAR EXIGE ESFORÇO, ZÊLO
No exame da advogada Lott, no começo pode dar trabalho, erros e problemas na plataforma que deve receber muitos acessos ao mesmo tempo. “Sim, o sistema pode ficar sobrecarregado e, talvez, o RG do seu pet ainda não apareça de primeira. Mas vale tentar, vale insistir. Afinal, quem não quer ver o rostinho do seu companheiro estampado na identidade é protegido pela lei” – argumenta Lott.
LGPD PARA CÃES E GATOS?
Mas não devemos nos esquecer da proteção de dados, que é um aspecto crucial em todo esse contexto. Afinal, todas essas informações “devem ser tratadas conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade dos dados fornecidos no cadastro de moradores, o que inclui tanto os tutores quanto seus animais de estimação, o que o SinPatinhas auxiliará nesta função” – pondera Alessandra Bravo.
ANIMAIS: DADOS PRESERVADOS
Assim como os dados pessoais dos tutores devem ser protegidos, “os dados dos animais de estimação também têm seus direitos preservados, pois incluem informações dos pets, tais como raça, porte, características físicas, dentre outros, e, potencialmente, informações sensíveis, como fotos” – detalha Bravo.
LGPD: DISCUSSÃO DA APLICAÇÃO NO SINPATINHAS
Se, por um lado, o “’RG Animal’ surge como um promissor instrumento de organização, por outro, sua implementação exige uma análise cuidadosa à luz da LGPD, promovendo um ambiente mais seguro e harmonioso para todos os residentes nos condomínios: humanos e não humanos, garantindo o bem-estar e a proteção de dados de todos” – conclui a advogada condominial lista animalista.
Giovana Poker – Advogada animalista, mestra em Direito com foco em Dignidade Animal e fundadora do escritório de advocacia Giovana Poker – Direito Animal.
Cleuzany Lott – Especialista em direito condominial, síndica, jornalista, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON).
Alessandra Bravo – Advogada Condominialista Animalista, proprietária da ABRAVO – Advocacia e Assessoria Jurídica Especializada, diretora da ANACON SP, coordenadora do Núcleo de Direito Condominial da Comissão da Jovem Advocacia da Seccional (OAB/SP)





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