Quando foi que normalizamos a violência nos Condomínios?
O uso da força como forma de “justiça” ou de auto afirmação remonta aos primórdios de nossa civilização. De linchamentos públicos à enforcamentos até o dia em que o Estado passou a deter a tutela de usar a força como forma de realizar a justiça.
Quando a violência é cometida em sociedade há repercussão cível e também penal. Mas quando trazemos para o Condomínio parece haver um “campo” que protege ou até mesmo encoraja o condômino agressor a continuar a praticar seus atos. Desde uma ofensa verbal até as vias de fato.
A pergunta que fica é: Quando foi que isto se tornou normal nos Condomínios? Síndico sendo agredido por Condomínio, Síndico denunciado por abuso moral e intimidatório, Condomínio armado em assembleia ameaça o Síndico, e por aí vai as notícias que repercutem no cotidiano dos Condomínios.
Sentimento de pertencimento, frustração, ansiedade, problemas, dificuldade em lidar com autoridade, abuso de poder, ausência de diálogo e comunicação, abuso de álcool e drogas, polarização de posicionamentos dos mais diversos, qual a causa que leva a tanta violência no Condomínio? O Código Civil (art. 1.336, inciso IV) determina que o condômino deve “não prejudicar a saúde, o sossego e a segurança dos demais moradores”, o que transforma essas obrigações em deveres legais — e não apenas morais. Este cenário onde os 3 “S” são postos em exposição é bastante contundente e deve ser realidade e não apenas teoria.
O Condomínio é um reflexo da sociedade, e há quem diga que a sociedade está doente. É preciso trabalhar para “desmanchar” esta cultura de imposição e substituí-la pela construção por meio do diálogo e do consenso. O condomínio é uma comunidade, é compartilhado, áreas comuns sendo usadas simultaneamente por muitos. Conviver em Condomínio é respeito, tolerância, boa vizinhança, é prevenção e acima de tudo é saber conviver com as diferenças dos outros e ter em mente que o melhor para todos é o espírito que deve prevalecer.
A violência não é nunca foi o modus operandi a ser seguido ou encorajado, e a vigilância deve ser de todos e quando ocorrer, deve-se denunciar tomando todas as medidas cabíveis como meio pedagógico ao agressor.
Ramon Perez Luiz é Advogado, Professor e Síndico, Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.
