A pessoa Idosa nos Condomínio: Um Direito, não um privilégio
O Brasil tem uma população idosa crescente: segundo o IBGE, em 2030 haverá mais idosos do que crianças no país. Já o Estatuto do Idoso, em seu artigo 37, dispõe que o idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. O mesmo diploma garante direitos à dignidade, respeito, mobilidade e acessibilidade. E neste ínterim, o condomínio deve observar a acessibilidade conforme a Lei nº 10.098/2000 e as normas da ABNT NBR 9050 (rampas, corrimãos, sinalização, elevadores adaptados etc.). E aí fica a pergunta: Quantos Condomínios cumprem este requisito? O SÍndico, como já defendemos em outras oportunidades, é o grande gestor, não apenas para as questões operacionais ou do dia-a-dia do Condomínio, mas é sua a missão pedagógica em propagar conhecimento e disseminar uma cultura onde a harmonia e o cumprimento da lei andem de mãos dadas.
Vemos muitos cenários onde a pessoa idosa sofre um abandono e exclusão social, mas medidas que auxiliam este cenário são do Síndico Instalar barras de apoio e pisos antiderrapantes nas áreas comuns. De criar canais de comunicação direta para emergências. Promover campanhas de conscientização sobre respeito ao idoso. Incentivar participação dos idosos nas assembleias, valorizando sua experiência e voz, e acima de tudo, ter o idoso, se assim o quiser, junto à Administração, afinal, é tão condomínio quanto qualquer outro e poderá somar aos Condomínios. O Síndico deve ser o grande alicerce que “inclui” a todos sem qualquer distinção e preconceito.Respeitar e proteger a pessoa idosa é reconhecer o valor da experiência e da história de vida.
Garantir seus direitos, em especial dentro do Condomínio, é construir uma sociedade justa, solidária e humana, onde envelhecer seja um ato de dignidade — não de exclusão.
Ramon Perez Luiz éAdvogado, Professor e Síndico, Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.
