Perseguição em Condomínios: Quando o Convívio se Transforma em Risco Penal
Ao longo da minha atuação no Direito Penal Condominial, aprendi que a vida em condomínio, embora baseada na convivência, pode rapidamente descambar para conflitos que ultrapassam a esfera administrativa e alcançam o campo da justiça criminal. Um dos fenômenos que mais tenho observado e que merece a atenção de todos os síndicos é a perseguição no contexto condominial, sendo este o tipo penal previsto no artigo 147-A do Código Penal. A perseguição, também chamada de stalking, caracteriza-se por condutas reiteradas que invadem a esfera de tranquilidade de alguém, gerando medo, constrangimento ou prejuízo à sua liberdade. No ambiente condominial, esse delito costuma aparecer disfarçado de “questões internas”, mas seus efeitos podem ser devastadores. Trouxe aqui dois casos em que atuei como exemplo de como essa situação pode ter um contorno inesperado: Nosso Escritório acompanhou a situação de um casal de condôminos que, em assembleia, simplesmente exerceu o direito de questionar o uso da reserva do condomínio sem a devida prestação de contas.
A resposta do síndico, porém, não foi administrativa, mas criminalizante: ele ingressou com queixas-crime por injúria, calúnia e difamação contra ambos. Com a análise dos fatos, ficou evidente que seu objetivo não era proteger a honra, mas perseguir os moradores e intimidá-los para que deixassem de fiscalizar a gestão. O resultado foi a inversão da situação: o síndico acabou processado por denunciação caluniosa, respondendo pelas consequências de um uso distorcido do direito. Outro exemplo marcante foi o de uma moradora de cobertura em um edifício tradicional no Flamengo, que passou a sofrer perseguições da síndica e da subsíndica após a construção de um armário no corredor de passagem da moradora, que impediam sua circulação. As represálias foram além de conflitos comuns: chegaram ao extremo de cortar o fornecimento de gás da unidade e até praticar agressões verbais e físicas. Demonstramos no processo o impacto dessas condutas na saúde da moradora, e a Justiça reconheceu os delitos praticados, resultando em condenações criminais e indenizações significativas. O que esses casos revelam é que o síndico , figura essencial para o bom funcionamento de um condomínio, precisa compreender que sua atuação tem limites legais claros. E que sua autoridade não o exime da responsabilidade penal, desta forma, em qualquer hipótese se deve utilizar o cargo para retaliar, silenciar ou hostilizar condôminos, tais atitudes podem gerar consequências graves na esfera criminal. O papel do síndico é administrar, acolher, mediar e agir preventivamente. Nunca perseguir.
Agindo com serenidade, transparência e respeito, evitam-se conflitos que poderiam ser resolvidos com diálogo e que, quando mal conduzidos, acabam se tornando verdadeiros dramas humanos e processos criminais desnecessários.
Andréa Perazoli é Advogada Criminalista especialista em crimescondominiais, fundadora do Escritório de Advocacia Perazoli Advogados Associados
