Violência doméstica em condomínios: O papel do síndico e suas responsabilidades legais
A violência doméstica, infelizmente, é uma realidade presente em muitos lares brasileiros. Com a promulgação da Lei 14.022/20, que alterou a Lei Maria da Penha durante o período da pandemia, e com o reforço da Lei 14.188/21, o papel dos condomínios no combate à violência doméstica foi ampliado. Agora, sindicatos (representantes legais do condomínio) e administradores têm o dever legal de comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer indício de violência contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência ocorrido nas unidades condominiais ou áreas comuns.
A omissão pode gerar consequências graves. No aspecto civil, o síndico pode ser responsabilizado por danos morais ou materiais, especialmente se for comprovado que teve conhecimento dos fatos e se manteve inerte. No entanto, na esfera criminal, a depender do caso, pode responder por prevaricação ou até por conivência, conforme análise do Ministério Público e do Judiciário. A responsabilidade do síndico, portanto, vai além da gestão administrativa. Ele deve criar um ambiente de acolhimento, promover campanhas de conscientização, e estar atento às denúncias. É essencial que os condomínios implementem protocolos de atendimento, canais de denúncia internos e incentivem a cultura do cuidado mútuo entre os moradores. A violência doméstica é um problema coletivo, e o condomínio pode (e deve) ser um espaço seguro.
O silêncio não pode ser opção. O síndico, como figura de liderança comunitária, tem papel fundamental na prevenção e no enfrentamento desse tipo de violência.
Raphaella Felizola éOAB/RJ 256.259. Advogada especializada em Direito Condominial e síndica profi ssional. 14 Pós graduanda em Direito Condominial pelo CBEPJUR e em Gestão em Direito Condominial pela FSA. Atua há mais de cinco anos no segmento, com experiência jurídica, administrativa e financeira. Trabalhou em administradoras com foco em condomínios do tipo clube. Une conhecimento técnico à prática da gestão condominial efi ciente. Advogada na Francisco Egito Advogados e síndica profi ssional na DharmaCondo
