Carros abandonados nas garagens impedem a limpeza e a salubridade do ambiente
Muitos síndicos e administradoras têm lidado com carro abandonado por moradores há meses, ou até mesmo anos. Essa situação não é algo incomum. Em muitos casos, isso inclui pneu murcho, ferrugem, lixos, atraindo até baratas e ratos. Mas como lidar com tal situação? Quais as soluções possíveis sem ter que entrar com processo na justiça? E aí que fomos conversar com a advogada Sarah Jones.
Repórter da Revista dos Condomínios – O que o síndico pode fazer?
Advogada Sarah Jones – Não pode chamar o guincho por conta própria, pois a vaga não é via pública, e qualquer dano ao veículo, mesmo que abandonado, pode gerar uma indenização para o condomínio.
Repórter da Revista dos Condomínios – Mas… e se a vaga for coletiva (rotativa ou de visitantes), e o carro estiver claramente abandonado, com risco à saúde ou segurança?
Advogada Sarah Jones – Nesse caso, o condomínio pode agir.
Repórter da Revista dos Condomínios – Como? Advogada Sarah Jones – Primeiro, notificando o morador. Em seguida, aplicar uma multa com base no art. 1.336 do Código Civil.
Repórter da Revista dos Condóminos – E caso essas duas ações não resolvam?
Advogada Sarah Jones – Então é possível entrar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para remoção do carro.
Repórter da Revista dos Condomínios – Agora, se a vaga for privativa?…
Advogada Sarah Jones – O ato muda. Se o carro estiver parado, mas sem causar risco ou interferência real aos demais, o condomínio não pode tocar. Nem aplicar multa.
Repórter da Revista dos Condomínios – Então não tem solução?
Advogada Sarah Jones – A solução existe. O passo a passo é o seguinte: (1) fazer constar no regulamento o uso adequado das vagas comuns; (2) Reunir provas do abandono (fotos, datas, notificações); (3) Usar advertência e multa antes da via judicial; (4) Acionar o Judiciário apenas quando a via administrativa falhar, com base em bom uso da propriedade e risco à coletividade.
