Amigos leitores,
E vamos publicar a primeira edição do ano. Nossa! Passou rápido 2025, hein?! Bem, é um prazer trazer mais uma edição da nossa REVISTA. Nela, trazemos uma discussão importante sobre os processos e limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Lendo a matéria, vocês vão perceber que boa parte dos condomínios – e, portanto, síndicos – não conhece o que obriga essa lei. Eu mesmo, aqui no meu condomínio, não conheço a instituição das medidas descritas ali, na LGPD.
Acredito que é importante destacar a matéria que fala sobre a cobrança de cotas de condomínio. Um caso interessante, que vai instigar a curiosidade dos leitores, é a questão que envolve o período de compra e venda, quando o imóvel ainda não foi transferido para o “promitente comprador”, ou seja, quem está comprando; ou, em situação próxima, comprou e não transferiu. Cobra de quem vendeu ou do comprador? Tem muita dúvida por aí, gente. Bem… a conta é de alguém. Esse alguém você descobre na matéria. Não vou dar spoiler.
E, por último, não que seja menos importante, quero destacar a prestação de contas. Se você é síndico, você tem que saber que a transparência e proatividade, dando publicidade em diversos canais, é, também, um valor de sua gestão. Portanto, abuse sem moderação! Dá uma olhada na matéria. Nós entrevistamos um advogado especialista que, durante um bate papo, nos contou mais sobre esse assunto. O mercado da sindicatura agradece.
Esses são alguns destaques dessa edição mas, com certeza, vocês vão eleger as suas matérias mais importantes. Uma vez identificada, manda para aquele seu síndico que está precisando de um referencial, de mais informação, não sei. Manda para aquele amigo. Fica de presente de final de ano atrasado. Aliás, antes que eu me esqueça, um ótimo 2026 para todos os nossos leitores, seguidores, da REVISTA. E é isso, minha gente. Boa leitura a todos. Um forte abraço.
Ricardo Britto é jornalista e editor-chefe da Revista dos Condomínios.
