Novas regras dos bombeiros colocam síndicos em dilema com relação aos carros elétricos.
O prazo de 180 dias para entrada em vigor da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) começou a contar desde o dia 26 de agosto. Contudo, entidades setoriais já iniciaram pressão e lobby para promover a revisão técnica das diretrizes. De acordo com Ricardo Sigel, arquiteto e diretor da GaragePlan, a urgência dessa adequação pode gerar tensões entre os moradores, especialmente quando os custos são elevados e a necessidade de modernização é debatida. Desse modo, os gestores de condomínio se encontram em um dilema, permanecendo sem saber que atitude tomar desde o início da discussão sobre os carregadores elétricos nos condomínios.
Instalação e responsabilidade
A diretriz deixa a responsabilidade de instalação e garantia de eficiência dos locais de recarga de veículos elétricos sobre responsabilidade integral do responsável técnico (ou empresa instaladora) em conjunto com o proprietário e responsável pelo uso, além dos síndicos, que são os representantes legais do condomínio pelas obras. Sigel entende que “esse compartilhamento de responsabilidades pode complicar a tomada de decisões, especialmente em casos em que há divergências entre os interesses dos moradores”.
Edifícios novos e antigos
A diretriz prevê aplicação da norma a edifícios existentes ou antigos, mas com prazos diferentes, além do que, cada estado definirá o prazo para adaptação. No entanto, as instalações elétricas devem ser feitas imediatamente após os 180 dias de prazo, dado pela diretriz. “Isso significa que os condomínios que já possuem planos, ou planejam instalar pontos elétricos de recarga em suas garagens, devem se adequar rapidamente, o que envolve obras e custos” – ressalta o arquiteto. A adaptação de garagens antigas pode ser especialmente onerosa, considerando a necessidade de infraestrutura adequada e a implementação de sistemas de segurança.
Públicos e responsáveis pela aplicação da SAVE
O documento, do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/Ligabom), estabelece regras de segurança contra incêndio para recarga de veículos elétricos. Diz o documento: “Sem prejuízo da autonomia legislativa dos entes federativos, esta Diretriz apresenta-se como um instrumento de cooperação técnica nacional, promovendo a unificação de entendimentos com base em padrões científicos de excelência, fundamentados nas mais avançadas práticas da ciência do fogo”, visando ainda, subsidiar decisores e profissionais como síndicos, mercado imobiliário, proprietários de veículos, moradores das edificações, construção civil, indústria automotiva e instituições acadêmicas — com diretrizes claras, seguras e atualizadas. Ao final, “a eficácia dessas diretrizes dependerá da disposição dos condomínios em investir em infraestrutura e segurança” – raciocina Sigel.
“Taxa do Carro Elétrico”: condomínios ou os donos vão pagar caro?
Os síndicos vão ter dor de cabeça. No horizonte,muita negociação em assembleias extraordinárias. E, de forma especial, a discussão condominial promete ser longa e cansativa, pois a aprovação de obras e despesas extras depende da assembleia e nem todos estão dispostos a bancar a instalação para poucos moradores, ainda mais se levarmos em conta que a adaptação de garagens antigas pode sair caro. A partir da consideração dos custos obrigatórios desses parâmetros, o arquiteto afirma que “essas negociações podem causar divisões entre os moradores, dificultando a implementação de soluções que beneficiem a todos”. Sistemas de sprinklers, detecção de incêndio e exaustão mecânica demandam investimentos significativos. Além disso, a exigência de projetos técnicos e laudos específicos pode tornar o processo, além de caro, mais burocrático, lento e complexo. De acordo com a experiência do arquiteto Sigel, “a burocracia adicional pode desestimular muitos condomínios a avançar com a instalação de pontos de recarga, mesmo que haja interesse”.
“A burocracia adicional pode desestimular muitos condomínios a avançar com a instalação de pontos de recarga, mesmo que haja interesse.”
DIRETRIZ, NÁ PRÁTICA
Segundo o documento (SAVE) o objetivo da Diretriz é padronizar nacionalmente regras que variam muito de estado para estado. O documento exige que todas as instalações de recarga sigam as normas técnicas (NBR 5410: instalações elétricas de baixa tensão; NBR 17019: instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos para instalações em locais especiais – Alimentação de veículos elétricos e NBR IEC 61851-1: sistema de recarga condutiva para veículos elétricos).
Diretriz: baseada em casos de incêndio
De acordo com a própria Diretriz, “trata-se de um trabalho fruto do esforço coletivo conduzido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares alicerçado em vasta experiência operacional, estudos técnicos internacionais, análises periciais, ensaios experimentais”. Com destaque referencial para dados concretos, “colhidos de ocorrências reais de incêndio em todo o território nacional.” Aqui, nesse ponto, Ricardo Sigel, que é arquiteto, pondera que “enquanto a segurança é uma prioridade, a implementação de tais medidas pode ser vista como um fardo econômico, especialmente para condomínios que já operam com orçamentos apertados”.
Itens e padrões de segurança
Ainda de acordo com a Diretriz, apenas dois modos de recarga são permitidos: 3 e 4 (NBR IEC 61851-1), os mais modernos e seguros. Essas modalidades de recarga possuem comunicação inteligente entre carro e equipamento – o que aumenta o controle e segurança diante de uma eventual ocorrência de incêndio ou acidente. Consta da diretriz a necessidade de um sistema de desligamento de emergência com a instalação de um botão de corte manual de todas as estações de recarga, a não mais de 5,00 metros da entrada principal, ou da entrada da garagem, ou das escadas de acesso para os pavimentos da garagem da edificação.
Outro ponto de desligamento manual deve ser instalado em todas as estações de recarga a não mais de 5,00 metros dos equipamentos. São estabelecidos como parâmetro mínimo de segurança que a sinalização seja clara, colocada em local de destaque, assim como o ponto de recarga e o disjuntor específico – que devem estar bem identificados. O quadro de distribuição também deverá ser modificado para garantir o corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica por meio de um disjuntor. Cada um desses disjuntores deve ser identificado em sua correspondência com cada ponto de recarga.
Rota de saída
Para condomínios com apenas uma rota de saída de emergência, os pontos de recarga devem manter um afastamento de no mínimo 5,00 metros de distância. Essa distância deve ser medida tomando como referência o perímetro da vaga e não do veículo. Já “em garagens com espaço limitado, essa exigência pode reduzir drasticamente a viabilidade de instalação de pontos de recarga” – ensina o arquiteto da GaragePlan.
Garagens
Constará desse sistema uma detecção de incêndio, para proteção onde houver ocupações com garagens; sistema de chuveiros automáticos, para as áreas de garagens, com chuveiros de resposta rápida; sistema de extração mecânica do ar: deve ser dimensionado para atender, no mínimo, 10 trocas do volume de ar por hora do maior pavimento na ocupação garagem. A partir desses parâmetros, Ricardo Sigel, que está acostumado a realizar planos de adequação da arquitetura de garagens, considera que “a implementação desses sistemas pode ser financeiramente inviável para muitos condomínios, especialmente aqueles que já enfrentam desafios orçamentários”.
Garagens externas: cuidados
Nelas, serão admitidos o SAVE dos tipos 1 e 2, “desde que o Responsável Técnico faça o Gerenciamento de Risco demonstrando que os fatores de instalação adotados mantenham um nível de segurança adequado para o carregamento. No caso de ser adotado as modalidades 1 e 2, o Responsável Técnico deverá prever proteção para intempéries objetivando a proteção do equipamento. Nas garagens externas, caso o pavimento da edificação onde houver ocupações com garagens seja dotado de ventilação natural, “com abertura mínima de 50% do perímetro em pelo menos duas fachadas, o sistema de extração mecânica é dispensado” – indica o regulamento da Diretriz.
“A eficácia dessas diretrizes dependerá da disposição dos condomínios em investir em infraestrutura e segurança.”
Objetivo da Diretriz
A diretriz, que segundo o documento (SAVE), é destinada a orientar “de forma técnica e harmônica, os Corpos de Bombeiros Militares das unidades da Federação quanto à adoção de parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estruturas destinadas a estacionamentos, bem como em locais onde estejam instalados sistemas de alimentação de veículos elétricos”, não agradou a todos os setores da sociedade. Pelo contrário, com a divulgação da SAVE ocorreram reações contrárias, críticas e intranquilidade por parte de entidades do setor, que passaram a acusar a norma de criar obstáculos econômicos e discriminar a eletromobilidade. Em resumo, para o arquiteto da GaragePlan, “a resistência à implementação dessas diretrizes pode resultar em um retrocesso na adoção de veículos elétricos, que são essenciais para a sustentabilidade urbana”.
Regras para garagens e ocupações com garagens com instalação de SAVE
Chuveiros automáticos com a malha da tubulação interligada ao sistema de hidrantes; prever sistema de detecção de incêndio: proteção onde houver ocupações garagens, dimensionado conforme a Instrução Técnica pertinente; Gerenciamento de Riscos; Instalação elétrica de acordo com o previsto na diretriz; as edificações existentes que já possuam o sistema de chuveiros automáticos (tipo ordinário I) nas áreas de garagem, não haverá necessidade de adaptação. O arquiteto, enfatiza o que disse acima, que “essas regras podem ser vistas como um fardo adicional para os condomínios, que já enfrentam desafios financeiros”.
Entrada em vigor
A diretriz entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação, no dia 26 de agosto. Para as edificações existentes, cada estado estabelecerá o prazo para a adequação das medidas de segurança contra incêndio, levando em consideração as especificidades e condições locais, a contar da data prevista.
Contudo, em relação às adequações do sistema elétrico, deverão ser implementadas imediatamente após os 180 dias. Este é a mesma situação de uma edificação que possua uma licença com prazo vigente. As adequações serão cobradas ao final do prazo estipulado pela diretriz. Por fim, durante o prazo, se uma vistoria for feita em uma edificação que possua garagens com sistemas de alimentação de veículos elétricos, as adequações poderão ser aprovadas com observações para implantação do sistema necessário em conformidade com o detalhamento técnico do SAVE.
Exceções à regra da Diretriz
Excepcionalmente, poderão ser apresentadas medidas alternativas (ou compensatórias) de segurança contra incêndio por meio de Comissão Técnica, desde que seja comprovada sua eficiência através de projetos por desempenho; testes práticos de incêndio em escala real; ou normas internacionalmente reconhecidas. Esses são os requisitos mínimos, mas é recomendado ao responsável técnico e ao proprietário do imóvel ou usuário responsável de cada edificação (e área de risco), estudar o próprio caso para complementação das medidas de segurança para o local específico da instalação de carregamento elétrico.
SAVE e a questão da aplicação das medidas em espaços exíguos
A questão do espaço também preocupa. Em garagens apertadas, dada a exigência de afastar os controles das vagas com recarga e das rotas de fuga, pode reduzir o número de vagas possíveis de implantação para recarga elétrica. Esses parâmetros podem inviabilizar ou dificultar em muito uma instalação. A falta de espaço adequado, segundo o arquiteto, pode ser um dos principais obstáculos à adoção de veículos elétricos, limitando a capacidade dos condomínios de atender às demandas dos moradores. Alternativas para este caso, havendo espaço, logicamente, seria a criação de vagas comuns de carregamento, possibilitando o “rodízio” de usuários.
“Discriminação à eletromobilidade”
A ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), em nota oficial, afirmou que a SAVE possui um viés “discriminatório à eletromobilidade”. A ABVE, uma das associações mais representativas do setor no país, deixou clara sua posição de repúdio. Depois de 17 meses de intensas negociações em torno do tema, parece que as negociações ainda não chegaram a um bom termo. A ABVE, durante o período, sempre defendeu medidas robustas e modernas para proteger vidas, patrimônio e edificações. Contudo, “entende que segurança deve ser universal e neutra em tecnologia, conforme padrões consagrados pelas mais acreditadas instituições técnicas internacionais”. A partir dessa crítica, Ricardo Sigel faz o seguinte comentário, destacando “a necessidade de um equilíbrio entre segurança e viabilidade econômica é essencial para a promoção da eletromobilidade”.
A crítica é clara e direta: a diretriz, na prática, se mostra de “difícil aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais”, discriminando a instalação de “equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens”. No caso de condomínios residenciais, especificamente, o proprietário que desejar instalar um equipamento de recarga que, por si só, é um dispositivo de alta confiabilidade e segurança, será imposto a ele “a obrigação de custear a modernização de toda a infraestrutura de combate a incêndio do condomínio”. Ou seja, “essa exigência pode ser, sim, um desestímulo significativo para a adoção de veículos elétricos, indo contra a tendência global de sustentabilidade e inovação” – garante Sigel. Com tantas exigências para quem planeja implantar pontos de recarga em suas garagens, e nenhuma para os prédios que não o fazem, esse cenário desestimula a oferta de recarga e “cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos”.
Ricardo Sigel – Sócio fundador e diretor da GaragePlan, ele é diretor de Arquitetura e um dos fundadores da GaragePlan® (2013). Arquiteto formado (Universidade Tuiuti – PR/2003), traz um olhar técnico e funcional para a elaboração dos projetos GaragePlan. No início da carreira teve envolvimento direto em projetos industriais (região metropolitana de Curitiba). Na bagagem, experiência de mais 7 anos com escritórios internacionais, com o desenvolvimento de arquitetura comercial, esportiva, “Parking” e de urbanização. Com MB&A. Millet, Biosca & Ass. SL em Barcelona-ESP e ABAA, Alonso, Balaguer i Arquitectes Associats, SL em Barcelona- -ESP e Rio de Janeiro-BRA.
