Importância da autovistoria
A Lei da Autovistoria objetivou proteger a sociedade.
O legislador deve ter pensado: “Uma edificação não deve causar danos aos seus usuários, uma edificação não deve causar danos aos que estão lá fora, uma edificação não deve cair, uma edificação não deve pegar fogo, mas, se pegar fogo, todos deverão poder sair com facilidade, e, quem desejar, poderá combater o fogo!”
Lamentavelmente, um número muito grande de “responsáveis” pelas edificações entende o cumprimento da lei como uma formalidade.
Não deveria ser assim.
Em uma edificação bem vistoriada, ficam muito reduzidas as hipóteses de acidentes de componentes do imóvel, com danos materiais ou com pessoas, de dentro ou de fora do imóvel.
Os componentes de um imóvel não são eternos. Têm vida útil limitada, sofrem desgastes pelo uso, pela ação climática e pelo tempo de existência, podendo causar acidentes. Os danos materiais são reparáveis, às vezes, de imediato, às vezes, com muita cota extra! Os danos nas pessoas nem sempre são reparáveis…
Uma boa autovistoria deve tentar abranger os 100% da edificação. Todas as unidades privativas, apartamentos, salas comerciais ou lojas devem ser vistoriados.
Em média, uma edificação tem 15% de partes comuns e 85% de partes privativas.
Vistoriando apenas as partes comuns, o condomínio vai pagar “barato” a vistoria. Mas terá 15% do imóvel vistoriado, tendo de torcer para que, nos 85% restantes, nenhum usuário use botijão de gás, tenha cortado viga ou reduzido um pilar
Antero Jorge Parahyba é engenheiro civil.