Instalação das cortinas de vidro em varandas é prática que cresce nos edifícios
Procedimento vem se intensificando e gerando dúvidas. É ou não permitido?
Caroline Pio
As varandas são locais para trazer mais lazer, liberdade, conforto e leveza para o morador. A área que conecta a parte exterior com o interior dos apartamentos pode se tornar sinônimo de paz, mas também de cuidado. As instalações de proteção nas sacadas são bem frequentes em todas as regiões do país. Ganchos de inox, galvanizados, entre outros tipos de redes de proteção, são utilizados para evitar acidentes domésticos. Além desses materiais, as cortinas de vidro passaram a se destacar nos condomínios.
Promovendo múltiplos benefícios, como o aumento do espaço de convivência, proteção contra chuvas e ventos, as cortinas de vidro vêm se intensificando e provocando algumas dúvidas em relação ao seu uso. “Alguns anos atrás não era permitido o uso das cortinas de vidro, era considerada alteração de fachada. No Rio de janeiro, inclusive, tinha um decreto proibindo o uso das cortinas, mas com o passar do tempo as coisas foram mudando, a qualidade do material também, e embora não tenha uma lei que expressa a permissão, existem várias julgadas em alguns estados permitindo a instalação da cortina”, conta a advogada Caroline Pio.
Conhecidas também como janelas panorâmicas, as cortinas de vidro podem gerar uma certa reprovação para algumas pessoas, principalmente quando são instaladas nas fachadas dos prédios. “Existem casos mais antigos que proíbem a instalação, mas no meu entendimento e o dos meus colegas é que não tem validade essa proibição, mas a gente precisa de uma padronização. A cor é um exemplo, ela precisa ser padronizada. Em sua maioria falamos de fachadas transparentes, mas se a fachada for furta cor, e a cortina dessa unidade precisa ser furta cor, é necessário ir a uma assembleia para regulamentar o uso da cortina. Mas sabemos que essa proibição não é possível, até porque temos entendimento do STF e STJ sobre a possibilidade de aplicação”, avalia.
“O Rio de Janeiro é um dos estados mais avançados nas questões de jurisprudência sobre a cortina”, diz Caroline, justamente por estar numa região litorânea, os cariocas adotam as janelas panorâmicas por conta dos fatores climáticos, se tornando um motivo plausível para providência da aprovação do regulamento. “Sobre a Assembleia, embora ela não autorize ou proíba, é necessário do código simples para fazer a regulamentação do uso e de como vai ser utilizado. Não tem como proibir, o condômino que proibir vai precisar levar para o Judiciário”, explica.
Com o passar dos anos, o aumento do espaço das varandas se tornou mais uma causa para a implantação das cortinas. “Com a construção e o aumento das varandas, se tornou ainda mais necessária a regulamentação”, comenta Caroline. A advogada destaca a importância do cadastro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para os profissionais especializados na implantação das janelas panorâmicas. “Muitas empresas contratadas não possuem um engenheiro ou um arquiteto responsável pela instalação, então é muito importante esse registro profissionalizante”, conclui.
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