Vistoria do gás, mais uma responsabilidade para os síndicos

Assinatura de acordo prorroga prazo para realização do serviço, mas não exime os síndicos de acompanharem a postura de todas as unidades, em nome da segurança da coletividade

Karine Prisco

No início de março, os moradores do Rio de Janeiro se livraram de um fantasma que os ameaçava do corte de fornecimento de gás. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinou, em 06/03, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) estendendo, em três anos, o prazo para realizar a autovistoria predial de gás em todo o estado. De acordo com o termo, acaba a urgência de realizar a vistoria, mas não o compromisso. Quais os riscos de deixar a vistoria para lá? Papel do síndico profissional é conscientizar, e até mesmo mobilizar, os condôminos para não abandonarem essa questão, e agendar o serviço assim que possível. Como isso pode ser feito?

“O que ocorreu em março de 2023 foi uma grande lição para os síndicos e condôminos que não se programaram e se organizaram para o cumprimento da vistoria do gás. Apesar da lei estar em vigor desde 2014, e dos diversos comunicados da Naturgy, que constavam vir nas faturas de gás dos consumidores nos últimos anos, uma impressionante quantidade de consumidores deixou a inspeção do gás para cima da hora. E as empresas que executam o serviço não estavam estruturadas e organizadas para atenderem essa demanda acumulada”, pontua Karine Prisco, síndica profissional e administradora, na cidade do Rio de Janeiro.

Com isso, lembra nossa entrevistada, próximo ao prazo de cumprimento da exigência algumas empresas aproveitaram a “lei da oferta e da demanda” e abusaram dos preços, ainda por cima oferecendo um atendimento e serviço de péssima qualidade. Isso quando o consumidor era atendido, pois a maioria nem respondia aos chamados, e isso certamente se refletiu no descredenciamento constante pelo Inmetro, onde o consumidor precisava acompanhar a todo momento a lista no site, visto que a cada segundo, aquela empresa que antes estava habilitada e ativa já não estava mais, gerando um cenário final de um total de menos de uma dezena de empresas para atender todo o Estado do Rio de Janeiro.

“A obrigação da realização da inspeção para a vistoria do gás é da unidade consumidora, que pode ser o apartamento que possui um ponto de gás ou as áreas comuns do condomínio, quando houver ponto de gás que atenda uma determinada área como, por exemplo, um salão de festas, moradia funcional… Quando falamos do apartamento como unidade consumidora, apesar do cumprimento da vistoria ser obrigação do condômino, o síndico como responsável pela integridade e segurança da edificação tem o papel de monitorar se as unidades estão fazendo ‘a coisa certa e do jeito certo’. Em relação às áreas comuns, o síndico como responsável legal, deve cumprir a vistoria e estar em dia com a segurança e integridade dos pontos de consumo de gás do condomínio”, explica Karine.

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