Pequenas obras, grandes problemas!
Quer fazer uma mudança em seu apartamento? Saiba o que será necessário para começá-la
Gustavo Bihel
E
xiste o lado bom e ruim de morar em um condomínio residencial (edilício). Muitas pessoas gostam da sensação de segurança, mais silêncio, maior privacidade e praticidade, porém uma demanda que muita gente tem é em relação ao tamanho, a metragem da unidade do domicílio – que pode ser uma casa ou apartamento, não importa. Quem nunca escutou um amigo ou morador reclamando que a sua residência é pequena e, também, aquele que nunca pensou em fazer uma obra para tentar aumentar de alguma forma a unidade? Por esse motivo, a Revista dos Condomínios designou um repórter para falar sobre obras dentro das unidades desses condomínios.
Muitos condôminos têm dúvidas sobre o que ele pode fazer; se pode quebrar paredes para produzir um conceito aberto, fechar a varanda com cortina de vidro; se pode construir algo na área externa de sua residência. Para nos ajudar com esses questionamentos, Gustavo Bihel, especialista em Engenharia condominial, conversou conosco e tirou algumas dúvidas.
Repórter da RDC – Uma das perguntas mais feitas é: O condômino tem o direito de fazer todo tipo de obra em sua residência?
Gustavo Bihel – Depende. Ele não pode fazer tudo o que bem entender. Ele pode fazer tudo que não prejudique o coletivo. Pode trocar um piso, pintar uma parede, ele até pode mexer em uma parede, porém ele terá que ter um acompanhamento e um aval de um engenheiro civil e um engenheiro calculista, para não correr o risco de mexer na estrutura do prédio.
Repórter da RDC – Agora que já vimos que não é todo tipo de obra que o condômino pode fazer, existe alguma lei/norma que fique a favor das obras feitas pelo condômino?
Gustavo Bihel – Na ABNT possui a norma 16.280, que é a norma que fala sobre as reformas, a gestão de reformas dentro dos condomínios. Ela estabelece direitos e deveres tanto do condômino quanto do gestor condominial, o síndico. A norma estabelece que deve haver um histórico de todas as alterações dentro de uma edificação. Toda vez que um morador tiver a intenção de fazer uma alteração dentro do seu apartamento, independente do que seja essa alteração, ele precisa entregar uma série de documentos ao síndico que irá avaliar essas alterações e vai comentá-las, permitindo, ou não, que elas sejam feitas.
Repórter da RDC – Sabemos que em apartamentos a área externa é somente uma varanda, que muitas das vezes são pequenas, mas e os moradores da cobertura, eles podem unir a parte externa com a interna fazendo com que fique uma única coisa?
Gustavo Bihel – No caso da cobertura existe algumas limitações para que essas obras sejam feitas porque toda edificação tem um limite de área ocupada e isso também conta para a cobertura, a cobertura não pode acrescentar áreas além do que é permitido como ocupação. Então na maioria das vezes a documentação sobre a obra deve ser levada para a prefeitura antes de ser levada ao síndico. A prefeitura fará uma avaliação e dará um percentual de área livre para construção, que na maioria das vezes este percentual já foi abatido na hora da construção do prédio”
Repórter da RDC – E o morador da cobertura que queira fazer um quarto adicional na sua área, pode?
Gustavo Bihel – A prefeitura que vai dar a concessão pra ele, dizendo se pode ou não construir mais um quarto. Apesar de ser uma cobertura que às vezes tem uma varanda que é duas vezes maior do que o próprio apartamento, nem sempre naquela região você pode ocupar toda a sua projeção de planta. Então o morador precisa levar esse projeto à prefeitura, validar esse projeto com a prefeitura e mostrar para o síndico.
Repórter da RDC – Percebe- -se que em qualquer modelo de obra, o morador tem que conversar com o síndico ou pedir permissão para a prefeitura. Caso o condômino não faça isso, ele poderá ser punido?
Gustavo Bihel – O síndico deve seguir todo o rito que consta na Convenção e no Regimento interno. Há duas possibilidades para que o condômino seja punido. A primeira é caso ele comece uma obra sem avisar, ou caso ele notifique ao condomínio que pintará a parede, por exemplo, e ao decorrer da obra ele mudar todo o escopo da obra e começou a subir piso, ter ‘quebra quebra’, alterou parede, etc. Então, no primeiro momento, o condomínio terá que mandar um aviso ao morador, caso o aviso não tenha o efeito desejado, ele poderá seguir com a punição.
Repórter da RDC – Qual seria a melhor maneira de fazer essa comunicação com o síndico? Gustavo Bihel – Ele primeiramente vai enviar um e-mail ou uma carta ao síndico informando que ele tem a intenção de fazer uma obra dentro do seu apartamento e ele vai ter que descrever ali mais ou menos o que ele quer fazer. O condomínio então vai solicitar a apresentação de uma série de documentos, projetos, ART, memorial descritivo, cronograma de obra. O síndico, juntamente com um engenheiro, terá que avaliar esse projeto.
Analisando o que foi dito, é perceptível que a comunicação entre o condômino e o síndico é imprescindível e que a falta dela gera infortúnios para ambas as partes. Gestor, fique atento caso algum morador cometa alguma infração e se informe para saber lidar. Condômino, antes de fazer qualquer mudança em seu apartamento, comunique ao seu síndico para que você não seja punido.
Contato
Gustavo Bihel (21) 99323-2702