Considerações sobre o pagamento da taxa condominial na fase de instalação de um condomínio.
E
m um processo de instalação, em muitos casos, tudo é novidade, sendo que as vezes, pode ser a primeira moradia ou mesmo ser o caso de alguém que nunca morou em um condomínio. Por isso várias dúvidas surgem e o síndico precisa estar preparado para responder.
No entanto, uma das principais dúvidas é com relação a taxa condominial, a qual exige expertise, conhecimento e habilidade do sindico em explicar.
Uma das primeiras, é a diferenciação entre os valores apresentados pelos corretores, no momento da venda do imóvel, que podem diferir dos discutidos em assembleias geral de instalação (AGI). Isso pode levar os moradores a se sentirem enganados, pois lhes foi apresentado um valor menor do que o discutido na assembleia. Infelizmente, essa prática é comum, onde alguns corretores minimizam a importância da taxa condominial ou deliberadamente subvalorizam seu valor para influenciar na venda do imóvel.
Outra questão levantada pelos novos moradores está relacionada ao valor da taxa condominial no início do condomínio, quando o número de moradores ainda é reduzido. Espera-se que a taxa seja mais baixa nesse período, porém, isso não é negociável, pois um condomínio possui custos fixos que não diminuem, independentemente do número de pessoas que o habitam. Custos como portaria, administração do condomínio e honorários do síndico permanecem os mesmos, sendo que apenas o consumo pode variar.
Nesse sentido, em relação às taxas condominiais, muitos moradores questionam por que são obrigados a pagá-las, mesmo não morando no condomínio. No momento em que o proprietário recebe as chaves do imóvel, todos os custos relacionados a ele se tornam sua responsabilidade. No entanto, é importante destacar que os custos do imóvel só são repassados ao novo proprietário quando ele já está na posse da unidade, caso contrário, esses custos são da construtora.
Assim, mesmo que o proprietário não more no imóvel, ele ainda precisa arcar com as taxas condominiais, uma vez que o condomínio possui custos fixos, independentes da quantidade de unidades habitadas. Além disso, surgem questionamentos sobre os pagamentos de água, energia elétrica e gás. No caso do fornecimento de água, muitas vezes as companhias cobram uma taxa mínima, independentemente do consumo. Geralmente, essa taxa mínima inclui uma quantidade de água disponível para uso, em torno de 5m3.
Os custos ordinários do condomínio, ocorrem independente do número de pessoas que estão habitando o imóvel. Portanto, mesmo que o condomínio tenha um número reduzido de moradores, os custos fixos permanecem os mesmos. Isso significa que despesas como manutenção das áreas comuns, pagamento de funcionários, segurança, limpeza e outras despesas operacionais não sofrem redução com a diminuição do número de residentes.
Esses custos ordinários são necessários para manter o funcionamento adequado do condomínio e garantir a prestação dos serviços essenciais aos moradores. Por exemplo, as despesas com portaria não diminuem se houver menos moradores, pois é preciso manter a segurança e o controle de acesso independentemente do número de unidades habitadas. Da mesma forma, os gastos com a administradora do condomínio e os honorários do síndico também não são afetados pelo número de moradores.
Mais do que nunca, para esse item, o síndico deve exercer o seu grau máximo de habilidade!
Paulo César