O bom senso dos condôminos:
quórum? Maioria simples

Em 2022 tive a oportunidade de participar de 38 Assembleias de Condomínios em Porto Alegre/RS e região metropolitana. Uma ainda na cidade satélite de Samambaia Sul, no DF. Foram as mais diversas pautas tanto ordinárias quanto extraordinárias, até destituição de sindico em 03(três) oportunidades presenciei. Mas em todas, sem exceção, o que mais escutei foram os condôminos dizerem: “É preciso termos Bom Senso”. Tamanha a aclamação que algumas vezes fiquei tentado em perguntar se o Bom Senso estava presente na Assembleia e se havia assinado a lista de presença. Seria ele um Condomínio ou estaria ali como procurador de algum proprietário? Seria ele uma só pessoa ou o “Bom” seria um e o “Senso” outro?
Independentemente da resposta ele sempre estava sendo apontado quando o debate se acalorava e a razão não encontrava uma alternativa melhor, ou pelo menos, mais prática.
Aqui quero compartilhar com o leitor algumas das questões levantadas nestas Assembleias aonde o Sr. Bom Senso foi convocado como mediador de um “quase conflito” e as respostas que o mesmo deu (ou ao menos daria):

• “Precisamos tomar uma atitude quanto ao Barulho no salão de festa, sempre há exageros, em especial quando há festas de aniversário infantil” 

• R: Vamos pedir que as crianças de 5 anos de idade tenham bom senso e gritem em silencio. 

• “Meu vizinho coloca música alta no seu apartamento, ele não tem bom senso” 

• R: Vamos Notificar o vizinho e dizer a ele, que em nome do bom senso, deverá se desfazer do seu aparelho de som ou sujeitar-se ao uso de fones de ouvido caso queira continuar a exercer o seu direito ao gosto musical e acústico. 

• “Minha vizinha tem um cachorro que late muito” 

• R: Vamos falar com o cachorro, talvez o bom senso dele seja mais aguçado que o dela. 

• “Tenho percebido que alguns moradores vão com roupas inapropriadas para a piscina do Condomínio” 

• R: Vamos Notificar a todos e de hoje em diante só poderão frequentar a piscina aqueles que estiverem devidamente trajados segundo os bons costumes e o bom senso.

A teoria existe para que não nos deixem esquecer que a mesma sempre deve estar precedida da prática. E que uma (teoria) é inútil sem a outra (prática) e o contrário também é verdadeiro. Enquanto buscamos construir este equilibro na esfera Condominial, que tenhamos  Bom Senso no dia-a-dia.

Ramon Perez Luiz – Advogado, Professor e Sindico. Secretário Geral Adjunto da ABA – Imobiliário. Diretor Adjunto da ANACON-RS