Violência no condomínio:
Um caso para ser tratado pelo síndico e amparado pela lei?
Christyane Monroe
Presente ao evento Síndico 4.0, onde foi palestrante de um dos painéis, Christyane Monroe trouxe muitos subsídios complementares à mesa do Painel 2 – Violência contra minorias e contra a mulher em condomínio. Ela abordou um subtema, violência psicológica, assunto pouco visto em eventos do setor imobiliário. Em sintonia com o tema central, essa perspectiva trouxe a figura da mulher síndica, suas rotinas e enfrentamentos diários. Segundo Monroe, nos condomínios, é muito comum os síndicos não saberem lidar com esse tipo de violência, sobretudo com leis específica de cada estado e município. “Existem muitos municípios onde já existem leis específicas para que você denuncie, com canais de denúncia dedicados a esse fim” – lembrou.
Violência psicológica: Crime
Quando acontece a violência psicológica– que chama mais atenção e é um grande problema e um crime – depois dela, muitas vezes ocorre a violência física. “Isso ocorre com aquela mulher se mantém em um relacionamento porque não consegue sair dele, de jeito nenhum” – esclarece a especialista. O processo, em resumo, tem essa lógica: A mulher sofre a violência psicológica antes da violência física, na maioria das vezes, e, depois desse processo violento, essa mulher retorna para o convívio com seu agressor, em casa. “Aí ele, então, faz várias promessas que vai mudar e melhorar. Esse algoz volta, novamente, a ter um relacionamento com essa mulher. E é essa situação recorrente de controle, com apresentação de um processo repetitivo, que o síndico ou síndica não sabe lidar” – aponta Monroe.
Violência: Síndico não pode se omitir
Normalmente, as pessoas e os síndicos não estão muitos atentos a essa situação e, em conversas, declaram sua omissão com a desculpa de que o relacionamento violento, descrito nesse exemplo, “já virou uma sem-vergonhice” ou coisa parecida. “E este não é o caso. É como um aprisionamento psicológico que resulta, muitas vezes, com a mulher não conseguindo sair daquele relacionamento. O processo é muito mais complexo e precisa contar com a percepção, interesse e respeito por parte dos condôminos e, principalmente, do síndico. Porque é sobre ele que recairão as responsabilidades pela omissão” – garante a especialista.
Violência: Leis e canais específicos
O síndico ou síndica precisam observar esses casos de forma específica. Sobre isso e, além disso, tem a violência contra a síndica. “Como é que aquele algoz, que destrata a própria esposa, vai tratar a própria síndica do condomínio?” – pergunta, correlacionando os exemplos, Monroe. Se essa síndica não sabe como agir, muitas vezes, ela não sabe como se proteger, não tem conhecimento do “amparo das leis, dos canais de denúncia, nada. E esse conhecimento é importante e, mesmo, decisivo em momentos como esse, de violência” – sentencia Monroe.
Violência: Origem na educação?
Na violência psicológica se sabe que a pessoa está te fazendo um mal, mas você se prende àquilo que está sendo feito de bom para continuar no relacionamento. E esse entendimento de uma relação tem origem na educação, na criação; às vezes a pessoa tem uma dependência financeira ou emocional, psicológica – tem medo de ficar sozinha. “Não é incomum você ver mulheres lindas, emancipadas financeiramente, e serem dependentes psicológicas de seus companheiros” – relata a especialista.
Violência: Libertação do círculo vicioso
Para ser possível interromper esse círculo vicioso é necessário a ajuda de terapeutas, acompanhamento psicológico e, “às vezes, até mesmo psiquiátrico, para que ela consiga se libertar dessa pessoa que tanto faz mal a ela” – completa Monroe, associando o exemplo hipotético a própria experiência de emancipação e evolução. Oferecendo o próprio relato como exemplo, Monroe conta as circunstâncias da dependência, lembrando que reunia condições financeiras por ser funcionária pública em um bom cargo, “bonita, inteligente, com várias possibilidades de conseguir outro companheiro. Mas, enfim, eu tinha essa necessidade, um receio de perder a família” – conta e pergunta: “Mas por quê?” e, em seguida, responder: “Tinha perdido meu pai; tinha perdido meu irmão. Perdas muito importantes e de forma muito súbita. Então, eu tinha essa necessidade de família. Nós éramos muito unidos. Daí, o medo de voltar a ficar só” – confessa
Violência: Cada caso é um caso
Cada situação é única e deve ser analisada de forma escrupulosa, pontual, porque, às vezes você vai abordar essa pessoa (no caso a mulher) de forma nada profissional e, aí, você acaba se tornando, exercendo o papel próprio do algoz. O que pode resultar em maior prejuízo, para essa mulher, do que auxílio para que consiga sair desse círculo vicioso. O síndico ou síndica em um caso como esse “precisa se manter numa posição de neutralidade na sua abordagem; cumprir o que reza a lei: tem leis municipais que garantem outros direitos específicos daquele município; tem que informar dentro de 24 horas” – lista Monroe.
Omissão: Multas altíssimas para o condomínio
Adiante, ela lembra que, caso o condomínio, representado pelo síndico, não informe às autoridades, “pode sofrer multas altíssimas” e “normalmente, os omissos utilizam aquele jargão antigo e absurdo de que, em briga de marido e mulher, não se deve meter a colher – e se deve, sim” – acrescenta. Monroe destaca que cada município tem suas próprias leis e, dependendo, “podem ser bem mais rigorosas do que as leis federais às quais se valem para formular as próprias, naquelas localidades”
Christyane Monroe
Síndica profissional com 15 anos de mercado condominial. É pós-graduada em direito
imobiliário (FGV) e especialista em direito
condominial, perícias judiciais e implantação de condomínio. Diretora ANACON(MA)
e membro da comissão de direito condominial da OAB(MA). Também é docente do curso Gestão em condomínios (ABRASCOND) e
fundadora do Condomínio na Real
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