SÍNDICO X ADMINISTRADORA E SUAS RESPONSABILIDADES

N

as assembleias de condomínio, onde compareço como representante da administradora da qual sou sócio, e nas aulas que ministro como professor no Curso Aprimora, percebo que condôminos e até mesmo síndicos enfrentam dificuldades em distinguir as responsabilidades da administradora de condomínio e da função do síndico.
Esse assunto requer atenção, pois muitas vezes as ativdades e tarefas podem ser confundidas na hora de definir quem é o responsável pela execução e/ou fiscalização. Para facilitar o entendimento, utilizamos os termos “administração direta” e “administração indireta”, sendo a primeira mais relacionada às atividades do dia a dia, tendo o síndico como o principal responsável, e a segunda como uma atividade de apoio à gestão do síndico, envolvendo a administradora e até mesmo colaboradores do condomínio. Resumindo, podemos diferenciar a Administração Direta como AÇÃO e a Administração Indireta ou Auxiliar como SUPORTE.

Vejamos um exemplo prático que é frequentemente abordado nos contratos das administradoras: a responsabilidade pelo setor Financeiro é do síndico, cabendo a ele controlar os pagamentos. Por sua vez, a administradora muitas vezes executa os pagamentos mediante a aprovação do síndico. Detalhando um pouco mais esse processo complexo, a administradora pode prestar suporte na parte fiscal, orientando o condomínio quanto às retenções de tributos nos diversos serviços contratados.

Nesse contexto, na minha opinião, uma administradora pode ser responsabilizada por uma orientação equivocada. No entanto, não vejo possibilidade de responsabilizá-la por um pagamento incorreto aprovado pelo síndico, onde não haja um documento comprobatório legal, mesmo após orientação da administradora que o pagamento não segue normas legais.

Poderíamos escrever um extenso artigo sobre os aspectos financeiros e a divisão de responsabilidades, assim como outros exemplos. Porém, o foco desta coluna é refletir sobre a importância de conhecer os contratos que os condomínios têm com as administradoras e estar atento aos limites de responsabilidade de cada parte.
Para minimizar problemas ou até mesmo prejuízos financeiros ao condomínio, contar com a contratação de uma Administradora qualificada e idônea proporciona mais tranquilidade. Isso porque ela oferece pessoal especializado, atendimento personalizado e um serviço adequado às necessidades de cada condomínio.

Carlos Tortara Dantas é formado em Administração pela Puc-Rio, pós-graduado em Gestão de Negócios pela FDC e especialista em Direito Imobiliário. Atua há mais de 15 anos em gestão condominial e é sócio-diretor da Garden Administração. Amante de tecnologia e um entusiasta por transformar digitalmente seu mercado

@carlosdantas.br