As principais atribuições legais do síndico
Ocódigo Civil trata das principais atribuições do síndico. A ele cabe a defesa dos interesses comuns, como o cumprimento das normas internas, a contratação de serviços de interesse dos condôminos, a apresentação do orçamento anual, realizar a arrecadação mensal, promove a manutenção das áreas comuns e presta contas dos recursos financeiros arrecadados dos condôminos. Cabe a ele administrar o condomínio, tendo o poder diretivo.
As principais funções do síndico estão no artigo 1.348 do Código Civil. O síndico deve convocar a assembleia de condôminos (inciso I). A assembleia ordinária é o local para aprovação do orçamento para o exercício fiscal do condomínio, contemplando a arrecadação mensal e as despesas que o condomínio terá de incorrer para sua manutenção.
O síndico também deverá realizar a prestação de contas, após análise do conselho fiscal, que deverá emitir um parecer opinativo. Porém as contas são aprovadas pela assembleia de condôminos. É nesta assembleia que se elegem os membros do corpo diretivo, como o síndico, subsíndicoe membros dos conselhos (fiscal e consultivo se houver).
Outras matérias podem ser discutidas nesta assembleia, mas o que for estranho a esses tópicos, melhor se adaptam às assembleias extraordinárias reguladas pelo art. 1.355, as quais podem ser convocadas pelo síndico ou por ¼ dos condôminos.
A convocação das assembleias segue um procedimento prévio, por meio de um edital convocatório, elaborado segundo critérios previstos na convenção e práticas usualmente aceitas em cada condomínio. A seguir devem ser convocados todos os titulares das unidades condominiais, sendo também oportuno afixar um edital de convocação em locais do edifício de fácil leitura. Se os condôminos não forem convocados, a assembleia poderá ser anulada.
O síndico desempenha um papel fundamental ao representar ativamente e passivamente a comunidade de condôminos, protegendo os interesses coletivos tanto em procedimentos extrajudiciais quanto judiciais, segundo o inciso II do artigo 1.348. Dessa forma, ele age em nome da coletividade condominial, operando dentro dos limites estabelecidos pela Convenção e sujeito à supervisão da assembleia, executando ações destinadas a salvaguardar os interesses comuns. Além disso, quando o condomínio enfrenta processos legais, é o síndico quem é formalmente citado e possui a autoridade para representar e defender a comunidade. Embora o síndico, na sua função de administrador, tenha a capacidade de realizar ações de gestão geral, é importante observar que qualquer ato que exceda essas atribuições deve ser previamente autorizado pela assembleia condominial.
Francisco Machado Egito é advogado, administrador e contador. É CEO do Grupo Francisco Egito, empresa que atua na área condominial e imobiliária. É coordenador da comissão de Contabilidade Condominial do CRC e coordenador da UNICRECI. É diretor da Revista dos Condomínios, do curso Aprimora e do CBEPJUR. Tem atuação como presidente e membro de conselhos profissionais e associações na área condominial e imobiliária (OAB, CRC, ABA, CRECI e outros).