A filosofia sistêmica imobiliária e dramas condominiais

Nunca se viu na atualidade tantos casos de maluquices condominiais generalizadas! A população está cada vez mais doente, e os advogados continuam tentando resolver os dramas com exclusões de moradores dos prédios, penalidades impostas, multas impagáveis e as maiores atrocidades de solução que somente acirram os dramas e não resolvem o problema. Por obvio que temos questões até de internações psiquiátricas que fogem muitas das vezes as soluções de conflitos sociais efetivos, mas uma coisa é certa poderia se amenizar e muito, a vida condominial com o trato da filosofia sistêmica sendo colocado em prática. Já disse aqui nesta coluna, que sou favorável a existência interna em condomínios, de reuniões sistêmicas que visem minorar esses atritos, e tal solução é tão efetiva, que muitos moradores acabam pedindo que sempre se façam reuniões deste gênero, para que as relações interpessoais sejam melhores.

Essa semana num grupo de advogados que pertenço, foi colocada uma questão relativa a um morador que vem andando dentro do condomínio de casas de cuecas, tocando nas portas no meio da madrugada. Minimamente já se vê aí, que tal morador sofre de algum comprometimento neurológico ou psíquico, e que a solução não será excluí-lo da comunidade. Obviamente que o condomínio não é uma clínica onde se precisa de médicos ou psicólogos para tratar os moradores, mas um olhar humano sobre isso, nos daria a condição de minorar tal drama, ou pelo menos entender o que se dá. A responsabilidade da sociedade sobre todos que estão em condições de vulnerabilidade se dá não só através de políticas públicas governamentais, todos somos responsáveis de alguma forma pelos hipossuficientes e vulneráveis. Num contexto deste, é mais do que claro que o morador está em condições de vulnerabilidade, pois ninguém sadio faria isso de madrugada. De que adiantará a penalização de exclusão ou a imposição de multa?

O direito de moradia num condomínio somente poderia ser obstado por condições gravíssimas, e num eventual litígio judicial deste, obviamente um juiz levaria em consideração a questão da vulnerabilidade deste morador e suas condições psiquiátricas. A família deste morador deve ser chamada, cabe a eles em primeiro lugar dar a solução e pôr fim ao condomínio o dever de resguardar eticamente e de forma humana, a vida deste condômino. Ter um olhar inclusivo, humano e responsável, é acima de tudo o papel de  uma propriedade condominial, e as reuniões sistêmicas servem inclusive para mostrar o que pode ser observado e efetivado na solução deste gênero de problema condominial. CONCLUSÃO: Antes da exclusão vem o acolhimento. Nem toda infração tem origem na maldade humana! Saber olhar o seu vizinho na integralidade pessoal faz toda diferença para seu convívio social. 

Fica a dica!

Gracília Portela

 

Presidente da Academia Brasileira de Filosofia Sistêmica e presidente da comissão de justiça filosófico sistêmica da OAB/Meier Rio de Janeiro; Diretora da EDC – Escola do desenvolvimento do Coletivo/RJ.

gracilia.portela@amoportela.com.br