Cuidados com as crianças nas áreas de lazer
Ambiente voltado para as brincadeiras não pode oferecer riscos aos mais jovens, aponta especialista
Quando o assunto é prevenção e cuidados em condomínios, é normal que a maioria das pessoas fiquem focadas e deem mais atenção a incêndios, problemas com elevadores, entre outras coisas. Contudo, um espaço que também necessita de muita atenção são os locais destinados às crianças e adolescentes, como brinquedotecas e playgrounds, normalmente onde se localizam os brinquedos e quadra poliesportivas.
Conversamos com a advogada e síndica profissional Amanda Accioli. Com pós-graduação em Direito Imobiliário, a especialista tratou de vários assuntos pertinentes aos cuidados necessários que os condomínios precisam ter mediante a atuação das crianças.
Primeiramente, é importante relatar que manutenções e vistorias constantes são realizadas por meio de orientações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e precisam ser levadas rigorosamente em conta. Alguns dos principais pontos desse checklist são os pisos nivelados, grelhas de esgoto protegidas, possuir piso de grama sintética colada para proteção das crianças contra eventuais quedas. Essas medidas são a respeito do ambiente, mas já sobre os brinquedos, o “pente fino” é não permitir que pregos ou farpas fiquem expostos em brinquedos de madeira, além das pontas afiadas que poderiam existir nos feitos de plástico. Como não existe um manual, Amanda nos contou como age em relação a esses locais.
“Como síndica, a primeira coisa que olho quando entro em um condomínio com este espaço destinado à criançada é o tipo de piso escolhido, lembrando que ele deve oferecer maior segurança e minimizar o impacto de quedas e impacto, devendo proporcionar o amortecimento de uma queda de até três metros de altura, sem que haja fratura craniana. Se o chão for de areia, temos ainda muito mais cuidados a serem tomados, principalmente no tocante à higiene, para que animais como gatos não urinem por lá, não deixem restos de comidinhas das crianças pelos próprios moradores e ali proliferem bactérias, fungos etc. Enfim são muitos detalhes que devemos sim, nos atentar”.
E não pense que o trabalho é feito semestralmente ou até mesmo mensalmente. Assim como diversas áreas do condomínio, a manutenção precisa ser feita diariamente, porque as crianças – e isso não é surpresa para ninguém – brincam todos os dias. Com o cuidado sendo realizado dessa forma, diversos problemas sérios podem ser evitados, por isso, a especialista fez uma lista que auxiliará nesse processo.
- Manutenção sempre deve ser preventiva, verifique parafusos, encaixes, apertos e se os brinquedos estão chumbados de maneira adequada;
- A Norma 16071, parte 2, da ABNT, estabelece que o playground deve ter livro de inspeção e inspeções, diárias, semanais e mensais;
- Os brinquedos devem estar separados por pelo menos 1,30m; e a norma da ABNT define os espaços, e condições dos equipamentos para que o mesmo garanta a segurança a seus usuários;
- Qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao zelador ou ao corpo diretivo do condomínio; e interdição deverá ser imediata até a correção do problema;
- A durabilidade dos brinquedos varia conforme o material: os de plástico devem durar, em média, três anos, já os de plástico com estrutura metálica são mais resistentes, duram entre 15 e 20 anos;
- Cobrir as caixas de areia;
- Pisos de borracha são a melhor alternativa, eles diminuem o atrito com o chão em caso de queda, melhoram a aderência dos brinquedos, proporcionando mais segurança
É normal que os adultos tenham um zelo maior pelo ambiente que seus filhos ou crianças pelas quais são responsáveis, porque a margem de erro nesses casos é ainda menor, e os jovens podem não perceber quando algo está em situação precária ou então apenas ignoram devido ao grande senso de invencibilidade que existe.
É imprescindível que o síndico treine bem todos os membros da sua equipe para que estes estejam atentos a todos os itens e anormalidades destas áreas, ou seja, a participação do responsável pelo condomínio é fundamental para o bem- -estar e segurança dessa parcela tão importante do meio condominial.
Brinquedos obsoletos devem ser substituídos
Além disso, o síndico precisa ter um senso crítico forte e entender quais brinquedos, por exemplo, não são mais adequados no Século 21, e mais uma vez, a advogada trouxe exemplos para ilustrar melhor. “Hoje em dia, eu evitaria aqueles escorregadores de metal que foram muito comuns em parquinhos de praças e condomínios mais antigos, pois eventualmente causavam cortes por causa de rebarbas, às vezes enferrujadas e que também provocavam grande incômodo pois esquentavam demais em dias de sol forte. Se ainda existe em algum condomínio, sugiro a substituição”.
Outro ponto importante do cuidado que as crianças demandam, é a presença obrigatória de adultos para supervisão. Não é prudente deixá-las nos playgrounds sozinhas, mas antes de punir os responsáveis, é necessário investigar o caso como um todo, porque apesar do olhar dos pais e parentes, acidentes podem acontecer, como um tropeço no colega, por exemplo. Mas, caso os brinquedos sejam a causa do incidente, a situação muda de figura, lembrando também que, se for identificada negligência por parte do responsável, que observou defeito e não impediu o uso por parte de criança, o condomínio não será punido.
A punição para o responsável, caso seja aplicada, pode ser uma advertência ou multa, mas não apenas isso. “Sim, eles poderão ser advertidos, multados, isso dentro da esfera das normas condominiais, e como responsáveis legais pelas crianças, também poderão ser responsabilizados na esfera civil ou criminal em casos mais graves, se for necessário.”
Por fim, ela também citou um caso curioso. Nesse ocorrido, a criança foi indenizada não apenas pelo condomínio, como também pelo próprio responsável. O recurso de ambos foi recusado porque, de acordo com o representante, o brinquedo estava danificado, com o assoalho quebrado, além de partes cortantes expostas.
A criança de quatro anos teve o cotovelo fraturado devido à queda e um brinquedo defeituoso, apesar de os responsáveis terem alegado que não foram negligentes e terem pedido uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, acabaram tendo que indenizá-la no valor de R$ 4 mil.