Utilizando a conciliação nos conflitos condominiais
A conciliação é uma ferramenta eficaz para resolver conflitos condominiais de maneira amigável e eficiente. Ao contrário de abordagens litigiosas, que podem ser demoradas e custosas, a conciliação busca promover o diálogo entre as partes envolvidas, visando a construção de acordos que atendam aos interesses de todos. Aqui estão algumas orientações sobre como utilizar a conciliação nos conflitos condominiais:
Identificação do Conflito: Antes de iniciar o processo de conciliação, é crucial identificar e compreender completamente a natureza do conflito. Isso envolve ouvir as partes envolvidas, coletar informações relevantes e entender as questões subjacentes.
Escolha de um Conciliador Imparcial: O sucesso da conciliação muitas vezes depende da escolha de um conciliador imparcial e qualificado, que pode ser alguém designado pelo condomínio, um profissional especializado em resolução de conflitos e conheça da área condominial.
Convocação das Partes: Após a identificação do conflito e a escolha do conciliador, as partes envolvidas devem ser convidadas para participar da sessão de conciliação. É importante garantir a presença voluntária de todas as partes interessadas.
Ambiente Adequado: A sessão de conciliação deve ocorrer em um ambiente neutro e propício ao diálogo. Garanta que todos se sintam confortáveis e que haja privacidade sufi ciente para uma conversa franca.
Estabelecimento de Regras: O conciliador deve estabelecer regras claras para a condução da conciliação, promovendo um ambiente respeitoso e colaborativo. Todos os participantes devem ter a oportunidade de se expressar e serem ouvidos.
Foco em Interesses Comuns: Durante a conciliação, o conciliador deve ajudar as partes a identificarem interesses comuns e encontrar soluções que atendam às necessidades de ambas. Isso muitas vezes envolve a busca por compromissos e concessões mútuas.
Elaboração de Acordo: Uma vez alcançado um acordo, o conciliador auxilia na elaboração de um termo por escrito. Este documento deve ser claro, abrangente e refletir as decisões e compromissos acordados entre as partes.
Ratificação do Acordo: As partes envolvidas devem revisar e ratificar formalmente o acordo. Isso pode incluir a assinatura do documento ou qualquer outra medida necessária para garantir a implementação das resoluções acordadas.
Acompanhamento: Após a conciliação, é recomendável um acompanhamento para garantir a implementação efetiva do acordo. Isso ajuda a evitar futuros desentendimentos e reforça a confiança entre os envolvidos. Ao utilizar a conciliação nos conflitos condominiais, as comunidades podem promover uma cultura de resolução pacífica de disputas, contribuindo para um ambiente harmonioso e colaborativo no condomínio.
Wania Baeta
Advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora, árbitra, palestrante e professora.