Os condomínios estão preparados para receber o carro elétrico?
O Poder Legislativo Municipal de São Paulo promulgou a Lei 17.336/2020 onde estabelece a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município de São Paulo. Os carros elétricos (EVs) estão se tornando realidade em muitos locais do mundo e no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Carros Elétricos (ABVE), em pesquisa divulgada em novembro de 2023, há 67.047 carros elétricos circulando no território nacional.
Somos amplos defensores de que toda a legislação, quando promulgada, foi pensada para sanar uma determinada demanda da sociedade. Tal como São Paulo, outros municípios já possuem legislação própria que tratam sobre o carro elétrico em condomínio. Mas chamamos a atenção para a obrigatoriedade trazida pela lei em atribuir aos Condomínios em solucionar as recargas dos carros elétricos que seus condôminos, porventura, possuem.
E então surge a pergunta: Os Condomínios estão preparados para se adequarem a esta imposição legal?
A lei paulista ainda determinou que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e vale para projetos de edificações novas, a contar da promulgação da lei, que se deu em 2021.
Quando se trata de um condomínio que está surgindo, as despesas correrão, ao menos se espera, por conta da construtora.
Mas os Condomínios já existentes já enfrentam o assunto e com outro dilema: As despesas com a instalação correrão por conta do Condomínio ou do Condômino proprietário do veículo elétrico? Se as vagas de garagem forem individualizadas e não rotativas fica mais claro pensar no projeto, correndo as despesas pelo interessado. Mas se forem rotativas, como organizar?
Seria a solução uma “tomada” central em área comum para atender a demanda? E o controle da energia desprendida caso haja mais de um veiculo elétrico?
O Síndico deverá chamar uma Assembleia e submeter o assunto à massa condominial e se fazer valer um parecer técnico, de engenharia e do jurídico, para conduzir o assunto de modo assertivo, a fim de resguardar a responsabilidade civil que lhe cabe e sempre com o objetivo de manter a convivência condominial em harmonia.
Ramon Perez Luiz
Advogado, Professor e Síndicom Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.