Grupo de Whatsapp em Condominio: Canal de Comunicação ou dor de cabeça para o Síndico?
Em um mundo de mudança e velocidade onde a tecnologia é praticamente uma extensão simbiótica do humano, o App do Whatsapp veio somar-se a este cenário para contribuir e facilitar(ao menos em tese) a nossa comunicação.
Nos Condomínios também se tornou muito utilizado como ferramenta de informação, dúvida, questionamento e atos da Gestão entre Síndico, Subsíndico e Conselho, e destes para com a grande massa Condominial. Ocorre que a própria dinâmica do Whatsapp impõe, ou se pressupõe, um entendimento de que todos estão conectados 24 horas por dia e 7 dias por semana, à disposição para responder tudo e todos, fazendo o gestor condominial trabalhar em um ritmo frenético e acelerado. E o que vale nas normas de trânsito, vale aqui também: Respeite o limite de velocidade.
Sem sombra de dúvida que o aplicativo facilitou e muito a vida do Síndico no quesito “avisar os condôminos” sobre qualquer assunto do Condomínio, seja dedetização, garagem, obra, poda de árvores, até mesmo a realização de Assembleia(sem deixar de obedecer o comunicado formal estipulado em convenção e Código Civil)
Dentro dos Condomínios existem empreendedores, vendedores, comerciantes onde grupos são formados no Whatsapp para se noticiar a oferta e procura de produtos, serviços e demais utensílios que possam vir a ser do interesse da coletividade, e o contexto proporciona este cenário, sendo o aplicativo o “fio condutor” que torna tudo isto.
Mas fica o questionamento: Grupos de Whatsapp em Condomínios são somente benéficos? Evidente que não. Os grupos também são espaços para reclamações, inclusive desrespeitosas, ofensas, cobranças exageradas e acusações das mais diversas contra o Síndico e também de um Condômino para o outro.
A ferramenta tecnológica trouxe consigo o sentimento de que o “microfone está aberto” a qualquer tempo e horário e que tudo pode ser dito e falado, fortalecendo a ideia de que assim agindo estar-se-á “apenas” exercendo o direito de cada um em “zelar” pelo Condomínio. Errado. E o Poder Judiciário está recheado de decisões neste sentido. Conviver em Condomínio também passa pelo uso adequado do aplicativo no sentido de não fazer dele o “palco” de ofensas que possam vir a gerar um processo judicial, mas sim, que haja a compreensão de que ali é o lugar de comunicar e construir as ações que interessem a todos, sempre com a premissa do respeito e do diálogo.
Ramon Perez Luiz Advogado, Professor e Síndicom Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.