O Síndico e o Conselho: Uma (Con)vivência possível em favor do condomínio
O Síndico, gestor responsável pelo Condomínio, possui todas as suas responsabilidades não apenas as elencadas no artigo 1348 do Código Civil, mas também as enumeradas na Convenção, Regimento Interno e decisões da Assembleia. O Conselho, também eleito na mesma ocasião que o Síndico, possui suas atribuições elencadas na Convenção, uma vez que a única menção no Código Civil, artigo 1356, faculta a sua existência.
A reflexão que se propõe é justamente nesta coexistência de ambos(Síndico e Conselho) em favor do Condomínio e, especificamente, na forma de trabalho ao longo dos 12, ou 24, meses de gestão. Sabemos que esta equação muitas vezes não é exata e que existem conflitos que ultrapassam a mera discordância na forma de condução do Condomínio e justamente por este “desequilíbrio” que é necessário um esclarecimento muito elucidativo acerca da função e das responsabilidades de cada um, sob pena de acarretar prejuízos para a grande massa condominial. O “meme” da internet – “não leve as coisas para o lado pessoal, assim você estará evitando 99% da sua dor de cabeça” na relação síndico e Conselho é onde certamente melhor se aplica este “mantra”, pois todos são humanos e muitos com dificuldades de separarem suas angústias, desavenças e lutas pessoais para com o seu papel frente a administração do Condomínio.
Soma-se a este desafio ainda aquele perfil de Síndico que quer decidir tudo sozinho, passando toda a sua gestão sem ao menos falar com o Conselho, e também, daquele Conselho que deseja ser mais Sindico do que o Síndico, estabelecendo uma “gestão paralela” caracterizando quase que um governo autônomo dentro do Condomínio. Mário Sérgio Cortella, professor e filósofo, nos ensina que é importante estar junto de pessoas que discordem respeitosamente de cada um de nós, e que isto é o que nos faz inovar, transformar e crescer. Mas alerta que ter alguém que concorde ou discorde o tempo todo não é apenas nocivo, mas impraticável. Tratando-se de Condomínio, mais ainda.
O papel de um Conselho é fiscalizar as contas do Síndico, é aconselhá-lo, não é gerir o Condomínio, isto é atribuição somente do Síndico. Uma gestão compartilhada, muitos síndicos estendem ao Conselho as questões do dia-a-dia do Condomínio, mas cuidado: pedir conselho e compartilhar decisões não é sinônimo de transferência de atribuição. Conselho continua sendo Conselho. O mais importante nesta (con)vivencia é observar e praticar, caso decidam contribuir efetivamente para o Condomínio é deixar as mágoas e desavenças de lado, focando unicamente no melhor para o Condomínio e, Síndico e Conselho não precisam ser amigos, mas devem respeitar-se mutuamente, inclusive discordando um do outro, pois assim será possível sobressair-se o verdadeiro vencedor desta relação: O Condomínio.
Ramon Perez Luiz Advogado, Professor e Síndico, Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.