O dever dos tutores de animais domésticos em condomínios com respeito à vacinação e imunização
Os tutores, assim como os gestores condominiais, devem observar criteriosamente o dever de vacinação de animais domésticos residentes ou não em condomínios edilícios.
Atualmente no Brasil, a única vacina obrigatória para cães e gatos é a de raiva (RV), por ser uma zoonose 100% mortal. A vacinação ocorre gratuitamente uma vez por ano, ocorrendo geralmente durante o mês de setembro, nada impedindo que a política municipal de saúde elabore o seu próprio calendário de vacinação.
Estima-se que o Brasil conte nos dias atuais com uma cobertura vacinal de pets da ordem aproximada a 60%, o que demonstra que muito há a ser feito no campo da vacinação e consequencial imunização de animais de estimação.
As estatísticas tornam o tema ainda mais importante quando nos debruçamos sobre a presença de animais domésticos em condomínios edilícios onde a transmissão de doenças infectocontagiosas possuem, em tese, a possibilidade amplificar o contágio, tomando- -se em conta o fato de existir um ambiente de convivência coletiva multifacetado, espaço onde residem conjuntamente ou próximas, diversas famílias multiespécie.
A nosso ver, objetivando garantir um ambiente saudável e seguro, recomenda-se que os síndicos levem o tema da obrigatoriedade da apresentação de carteira de vacinação de animais de estimação para deliberação em assembleia, de modo a aclarar os deveres dos condôminos tutores para com a vacinação de seus pets.
Essa norma deve observar:
a) a obrigatoriedade da apresentação periódica da carteira de vacinação.
b) a regular incorporação do tema da apresentação da carteira de vacinação ao regulamento interno
c) a menção à obrigatoriedade da imunização de pets considerando-se as vacinas obrigatórias.
d) menção aos períodos de vacinação.
e) penalidades em caso de descumprimento.
Recomenda-se ainda a presença de um médico veterinário na assembleia, de modo a apresentar elementos técnicos e científicos a respeito da temática da vacinação e imunização de animais domésticos.
A exigência de comprovação de vacinação ajuda a garantir que todos os animais no condomínio estejam protegidos, contribuindo para a segurança e bem-estar de todos os residentes.
Além de ser necessária em viagens coletivas, como em aviões ou ônibus, e para estadias em hotéis e creches especializadas, a carteira de vacinação auxilia o tutor a manter o controle sobre os prazos de cada vacina, que devem ser aplicadas conforme orientação do veterinário responsável.
É importante ressaltar que inexiste uma legislação específica que autorize os síndicos a exigir a apresentação da carteira de vacinação, o que faz com que muitos condomínios optem por campanhas de conscientização em vez de regras formais.
Contudo, uma vez incorporada a presente regra ao regulamento interno, sua observância passa a ser obrigatória e o seu descumprimento, passa a ser passível de sancionamento, tanto por meio de advertências como através da aplicação de multas.
Vander Andrade Advogado, mestre e doutor em Direito, pós-graduado em Direito Imobiliário, vice-presidente da J. Reuben Clark Law Society e presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais