As Regras Condominiais x Cultura Condominial: Como equilibrar?
Vivemos em um momento em que todos têm razão e ninguém está errado. É assim na sociedade, é assim nos Condomínios. O Brasil é uma das nações que mais legislações possuem nos mais diversos assuntos, existe um sentimento que todos os assuntos e demandas devem estar positivados, tentando assim regrar a conduta, o sentimento e as ações da sociedade. No Condomínio tal desejo também é replicado, mas como na sociedade, só o é a partir da demanda da massa condominial. Resumindo: Temos primeiro o fato e depois a Norma.
E é justamente neste ponto que a convivência em Condomínio é posta em xeque: Depois de instalado o fato, como regrá-lo de forma que o mesmo seja ajustado à Convenção e ao Regimento Interno? O fato, muitas vezes, nasce com vícios e acaba sendo incorporado à Cultura do Condomínio. Mais do que regrá-lo é como fazer com que todos se adequem e não termine na resposta padrão: “Mas sempre fizemos assim” ou “O Síndico anterior deixava ser assim, ele não se importava”, este é o desafio.
E como tal, deve ser absorvido como meta e plano de governo do Síndico, pois existem muitos Condomínios que a Cultura se sobrepõe às regras, e até mesmo a Lei, e nunca nenhum gestor advertiu ou tomou alguma medida contra ao ponto de “quase tornar certo” tal conduta. E ainda correrá em situação onde, em alguns casos, poderá vir a ser chancelada pelo Poder Judiciário tal entendimento, pelo assim chamado usos e costumes.
A tarefa será árdua, mas deverá ser enfrentada pelo Síndico, buscando uma atualização das Regras Condominiais(Convenção e Regimento Interno) e posteriormente um diálogo muito próximo a todos os Condôminos somado a verdadeiras campanhas para reverter a Cultura em consonância com a Norma. Esta é a equação matemática cujo resultado será o equilíbrio e uma Convivência Condominial harmoniosa.
Ramon Perez Luiz Advogado, Professor e Síndico, Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACON RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.
