Regulamentação da carreira de síndico profissional.
A recente Resolução Normativa CFA nº 654/2024, que estabelece a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração (CRA) para síndicos 34 profi ssionais, gerou um debate intenso entre diferentes setores, especialmente entre o Conselho Federal de Administração (CFA) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP). Para explorar as posições dessas duas entidades e alinharmos com a visão crítica sobre a necessidade de regulamentação da profissão de síndico, considerando as responsabilidades tanto dos síndicos profissionais quanto dos moradores eleitos a Revista dos Condomínios buscou a perspectiva de dois especialistas do setor: o contador e matemático, Marcos Galvão e Francisco Egito, contador e advogado.
CFA: defendendo o registro obrigatório
Segundo Galvão, o Conselho Federal de Administração (CFA) argumenta que a administração de condomínios envolve atividades que se enquadram nas atribuições privativas dos administradores, conforme definidas em lei (número 4.769/65). A resolução normativa do conselho reforça que o síndico profissional, ou a empresa de sindicatura, deve ser registrada no CRA para garantir a habilitação legal para exercer suas funções. “O argumento central é que a administração condominial envolve tarefas complexas, como gestão financeira, planejamento e controle, atividades que estariam diretamente ligadas à ciência da administração” – ressalta Galvão.
Ainda de acordo com Galvão, o CFA tem o entendimento de que o registro no CRA é uma forma de garantir que os síndicos profissionais tenham a qualificação adequada para lidar com essas responsabilidades. Além disso, “o conselho acredita que essa medida protege os condôminos ao submeter os síndicos profissionais à fiscalização ética e técnica do sistema CFA/ CRAs” – completa o especialista.
Síndicos orgânicos: exceção e muitas críticas
No entanto, essa exigência não se aplica aos síndicos moradores (orgânicos), que são isentos do registro no CRA. Essa distinção é criticada por muitos especialistas, pois ambos os tipos de síndico desempenham funções semelhantes no cotidiano condominial.
OAB-SP: falta de base legal para exigir registro
Por outro lado, a OAB-SP questiona a legalidade dessa exigência. Em um parecer detalhado, a entidade argumenta que o cargo de síndico não se enquadra nas atividades privativas de administradores conforme definido em lei (número 4.769/65). A OAB-SP sustenta que “o papel do síndico é mais representativo do que administrativo em sua essência, uma vez que ele atua como mandatário eleito pelos condôminos para representar seus interesses” – explica Galvão.
A OAB-SP também destaca que o Código Civil Brasi leiro permite que qualquer pessoa seja eleita síndico, independentemente de qualificações específicas ou formação acadêmica em administração. Para a OAB-SP, exigir o registro no CRA para síndicos profissionais “configura uma extrapolação das atribuições do conselho e cria uma barreira desnecessária ao exercício da função” – opina Galvão, para emendar: “além disso, a entidade critica a diferenciação entre síndicos moradores e profissionais, já que ambos desempenham funções idênticas em muitos aspectos”.
Outro ponto levantado pela OAB-SP foi a ausência de uma regulamentação formal da profissão de síndico. “Sem uma lei específica, que defina claramente as atribuições e qualificações necessárias para ser síndico profissional, qualquer exigência de registro em conselhos como o CRA carece de base legal sólida” – garante Galvão.
Uma Visão Crítica: a necessidade de uma regulamentação clara
Galvão concorda com a posição da OAB-SP no sentido de que antes de qualquer exigência de registro, em conselhos profissionais como o CRA, “é fundamental que haja uma regulamentação clara da profissão de síndico”. Atualmente, não existe uma legislação específica que define as responsabilidades e qualificações mínimas para exercer essa função. Isso cria “um vácuo legal onde diferentes conselhos tentam reivindicar jurisdição sobre os síndicos profissionais” – pondera o especialista.
Regulamentação para profissão multidisciplinar
A regulamentação deve ser abrangente e considerar as diversas áreas envolvidas na gestão condominial — desde aspectos jurídicos até engenharia e contabilidade. Assim como “ocorre com outras profissões multidisciplinares, como técnicos em segurança do trabalho, que podem se registrar tanto no CREA quanto no Ministério do Trabalho, seria necessário definir qual conselho seria mais adequado para supervisionar os síndicos profissionais” – aponta Galvão. Para o especialista, poderia ser o CRECI, dada a proximidade com o setor imobiliário; o CRC, pela importância da contabilidade; ou até mesmo o próprio CRA. Mas isso só faria sentido após uma regulamentação formal – ressalta Galvão.
Síndicos moradores ou orgânicos: tratamento diferenciado?
Além disso, é importante considerar o tratamento dado aos síndicos moradores. Para Galvão não faz sentido tratá-los de maneira diferente dos síndicos profissionais, uma vez que ambos desempenham funções semelhantes. Se o objetivo é garantir qualificação e proteção aos condôminos, todos os sindicatos deveriam estar sujeitos às mesmas regras e exigências” – pondera.
Por fim aponta o especialista que se deve pensar também na situação das administradoras de condomínio. “Muitas delas já realizam grande parte das tarefas administrativas sob supervisão do síndico. Se essas empresas não são obrigadas a ter registro no CRA, como muitas vezes ocorre, por que exigir isso apenas dos síndicos?” – pergunta Galvão. De acordo com ele, isso cria um cenário confuso e inconsistente
Marcos Galvão Síndico profissional, diretor financeiro da AS SINPRO (Associação de Síndicos Profissionais de Pernambuco), CEO da Estratégia Consultoria, Contabilista desde 1998 e desenvolvedor de Sis temas desde 1997, técnico em edificações desde 2015, formado em Matemática com especializações em: Arquitetura de Sistemas, Segurança da Informação e Matemática