Período de Férias = Convivência mais tranquila no Condomínio?

O período que vai do Natal até o Carnaval, representa, na prática, o encerramento de um ano e o início de outro, ainda que 1º de Janeiro seja a data oficial. Neste período, costumeiramente, uma parcela considerável dos brasileiros tiram suas férias, momento de descanso com a família e amigos, somado ainda que o período coincide com as férias escolares. Consequentemente os Condomínios ficam um tanto “esvaziados” ainda não que totalmente, mas de modo alternado. A equação de menos pessoas, menos conflito leva necessariamente ao resultado de uma convivência mais harmoniosa? A matemática é uma ciência classificada com exata, mas quando o assunto é Condomínio, até onde se tem o conhecimento Condomínio não é ciência, muito menos exata. O que é exato quando o assunto é Condomínio é que tanto os problemas(do Condomínio) quanto a convivência(dos Condôminos) não tiram férias e é justamente neste período de “vacância” é que alguns problemas resolvem dar seus ares. Em termos de ciências exatas, é claro que o problema já estava lá, ele só não foi observado, ele foi postergado e talvez até negligenciado com o ano que se encerrava e aquele sentimento de “ano que vem a gente resolve”, e como o ano começa depois do carnaval, o problema é mais pontual quanto a sua demanda, por assim dizer.
O período de carnaval também reservar suas “folias” e surpresas que colocam a convivência muitas vezes em xeque, incentivados pelo clima de festa, muitos “foliões” fazem do Condomínio a sua “passarela” de festa, provocando uma desarmonia no resguardo do sossego. Alguns Condomínios fazem uma “bagunça organizada” e promovem, em uma área comum, alguns passos, purpurina e lantejoula e uma quase “avenida” como uma proposta de integração entre os Condôminos que permaneceram em suas casas. As precauções para resguardar os 3 “S” – saúde, segurança e sossego, é 365/365( e em ano bisexto temos um a mais) nos Condomínios. Férias e descanso são fundamentais, em especial para o Síndico, mas o planejamento e a gestão que é desenvolvida, sendo bem realizada, irá permitir que o período de férias seja, Oxalá, de uma convivência mais tranquila. Não somente neste período, mas no ano todo.
Ramon Perez Luiz Advogado, Professor e Síndico, Secretário Geral Adjunto da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da ABA, Diretor da ANACOM RS, Membro da Comunidade Experts em Condomínios – CEX, Coautor da obra “Condomínio: aspectos práticos da inadimplência e cobrança de cotas”.