Assédio moral no ambiente condominial
O assédio moral é uma espécie de violência moral que consiste em uma série de situações vexatórias de perseguição por atos repetitivos, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador, causando abalos físicos e mentais no indivíduo.
Apesar de ainda ser um tema pouco debatido nos condomínios, o assédio moral começa a ser identificado pelos empregados e colaboradores das estruturas laborais condominiais, constituindo num grave risco para a gestão e para o patrimônio dos condôminos, vez que a sua comprovação pode ensejar uma demanda judicial, apta a responsabilizar o condomínio e, por imanente e lógico consectário, todos aqueles que tenham concorrido para a prática da conduta lesiva.
A doutrina e a jurisprudência costumam exigir a presença de três requisitos para a configuração do assédio moral, sendo eles: a ação ou omissão do assediador ou dos assediadores; a reiteração da ação ou omissão no tempo; e o desiderato de desestabilização do trabalhador, daí decorrendo objetivos subjacentes, nem sempre tão evidenciados, como a criação de um ambiente de trabalho tão desfavorável que se torna imperativo ao trabalhador, mesmo forçoso, o seu pedido voluntário de demissão.
Em um exemplo ocorrido em Teresina (PI), um pedreiro teve seu contrato suspenso e foi proibido de usar o refeitório do edifício por cobrar na Justiça o repasse de vales-transportes atrasados; neste caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apurou que a síndica praticava assédio moral contra os empregados.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio Residencial S. M. e sua síndica ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como indenização por dano moral coletivo, em razão de ofensas generalizadas aos empregados.
Nossa orientação é a de que o corpo diretivo do condomínio deve realizar avaliações que estudem os riscos porventura existentes no ambiente do trabalho e, a partir daí, passem a traçar condutas preventivas, como a instituição de políticas que visam a proteger a dignidade do funcionário.
Do mesmo modo, os gestores condominiais devem fornecer condições adequadas de trabalho, a fim de evitar a ocorrência de assédio moral. Os condôminos e demais moradores devem estar conscientes de que os empregados ou colaboradores do condomínio não são subordinados aos proprietários, e, ainda que fossem, deveriam, em qualquer situação, ser respeitados como seres humanos, como pessoas, dignas de tratamento adequado e cortês.
Vander Ferreira é advogado, mestre e doutor em Direito, pós-graduado em Direito Imobiliário. Vice-Presidente da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.