Como as ações ou omissões podem gerar responsabilidade criminal
A convivência em condomínio permeia uma série de conflitos e questões problemáticas, sendo estas geralmente causadas pelas diferenças pessoais entre os coabitantes ou por alguma deficiência na gestão/administração condominial. As ações ou até mesmo omissões, embora muitas vezes ignoradas, são capazes de estruturar uma responsabilização criminal aos condôminos, ao síndico e até mesmo à administração do condomínio.
A responsabilização criminal está principalmente relacionada às ações ou omissões que possam configurar infrações penais. Como advogada criminalista, e em especial por atuar na área criminal condominial, pude perceber um padrão de comportamentos e até mesmo de processos criminais decorrentes da convivência em condomínio. Desta forma, é necessário pontuar alguns dos mais comuns crimes cometidos em condomínios para que possamos ficar atentos aos riscos das ações ou omissões praticadas que podem ser criminalizadas.
Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Muito comuns entre os moradores ou entre os moradores e o síndico do condomínio, geralmente acontecem em conflitos ocorridos nas reuniões, assembleias e até mesmo em disputas de eleições de síndico. Tratam-se de crimes que afetam diretamente a honra e a imagem pessoal da vítima, e a responsabilização criminal decorre de atos como a acusação falsa de um crime atribuído a um morador ou ao síndico em sua gestão, a ofensa praticada com xingamentos diretos a qualquer pessoa e a divulgação de informações pessoais da vítima com o objetivo de desonrar e depreciar o morador ou síndico.
Outros tipos criminais comuns em condomínios são os furtos, roubos, danos ao patrimônio e até invasão de propriedade. Estes exigem do condomínio medidas de segurança e prevenção. Além desses, é importante fazer menção aos crimes que afetam diretamente o bem-estar dos coabitantes do condomínio, como a perturbação do sossego. Embora sejam ações de menor gravidade, quando praticadas de forma intencional e reiterada, configuram crime e podem acarretar penalidades, inclusive com possibilidade de acionamento da polícia para intervir e resolver a situação.
Deve haver maior atenção quanto às omissões dos síndicos e demais moradores em casos mais graves, como ameaças, agressões e, principalmente, em casos de violência doméstica e familiar. Pois, ao tomar conhecimento de situações graves como a violência doméstica e situações de emergência dentro do condomínio e não forem tomadas as devidas providências para evitar ou minimizar os danos, os síndicos e/ou os moradores podem ser responsabilizados criminalmente na medida de suas omissões.
A responsabilização criminal pode também atingir os síndicos em casos de má gestão do condomínio, que podem incorrer em crimes como fraudes, corrupção, apropriação indébita, omissão de socorro e descumprimento de normas de segurança, entre outros. No âmbito da gestão condominial, ações ou omissões relacionadas aos recursos do condomínio podem, inclusive, responsabilizar solidariamente as administradoras.
É de extrema relevância abordar o tema nos condomínios, tornar público o conhecimento das leis e regulações aplicáveis e os limites da atuação de cada coabitante. Em caso de dúvidas e situações complexas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para evitar a responsabilização criminal e demais problemas judiciais.
Andréa Perazoli é Advogada Criminalista especialista em crimes condominiais, fundadora do Escritório de Advocacia Perazoli Advogados Associado
