Desentendimento em condomínio
Repórter da Revista dos Condomínios: Para ilustrar a questão da importância dos relacionamentos e a gestão de ambiência, por parte do síndico, no condomínio, você me contou que poderia apresentar um caso. Pode nos contar sobre o incidente que ocorreu em um condomínio, em Santa Catarina?
Advogada Andressa Maria: Claro. Em um condomínio residencial, com cerca de 300 unidades, uma moradora estava passeando, como de costume, com sua cachorrinha. Ela utilizava coleira nas áreas comuns. Mas, de repente, o animal fez xixi em uma das vias do estacionamento. Isso levou a uma série de eventos que chamaram bastante atenção dos demais condôminos.
Repórter da RDC: o que aconteceu depois que o animal urinou no estacionamento?
Advogada Andresa Maria: uma moradora do andar térreo, sentindo-se ofendida e no direito de produzir provas, de posse do seu celular, direcionou o aparelho em direção a pet e sua tutora. Ato contínuo, ela, a moradora, começou a filmar o incidente para que a administração do condomínio, através da prova produzida, tomasse conhecimento e aplicou uma multa por reincidência.
Repórter da RDC: E como a situação evoluiu a partir daí?
Advogada Andressa Maria: a moradora, fazendo às vezes de síndico, exigiu da administração do condomínio a aplicação de uma multa que era indevida. E era indevida porque não havia notificação anterior. Esse tipo de situação é muito comum nos condomínios: se o condomínio é representado civil e criminalmente por um síndico, que foi legitimamente eleito através de Assembleia Ordinária Condominial, cabe à moradora o dever de desempenhar a figura de condômina. O síndico, por sua vez, como não dominava a atribuição que lhe cabia, deu margem para que o caso ganhasse grande proporção. Acaba que foi necessário, até mesmo, a intervenção de uma advogada representante, no caso da tutora da pet. A advogada notificou o condomínio por má administração e exposição indevida da moradora responsável pela pet e requereu o cancelamento da multa, uma vez que a Convenção Condominial e Regulamento Interno permitem que animais domésticos circulem nas vias de acesso de veículos do condomínio. Todavia, estes animais devem estar na coleira e, se necessário, com focinheira, o que era como de fato o que havia ocorrido. Havia provas inequívocas e sufi cien tes que demonstravam a verdade alegada pela tutora do animal.
Repórter da RDC: houve alguma reação da administração do condomínio?
Advogada Andressa Maria: Sim, a administração foi orientada por mim, que sou especialista em direito condominial, a tomar as devidas providências. As providências incluíram a notificação da entidade infratora pelo comportamento indevido da moradora que filmou a tutora e o animal – o que de fato está registrado no Código Civil e regulamento interno. Além disso, redigiu um comunicado formal de ampla divulgação para o grupo de moradores, convidando-os a conhecerem a Convenção e o Regulamento do Condomínio, o que é extremamente importante.
Repórter da RDC: qual foi a principal causa do desentendimento entre as moradoras?
Advogada Andresa Maria: A principal causa do desentendimento foi que a tutora da pet chamou o animal pelo nome, que é Michele. Por coincidência, o mesmo nome da moradora do andar térreo. A moradora se sentiu ofendida, mas não há regulamentação que proíba nomes próprios e comuns entre humanos e pets.
Repórter da RDC: qual foi a conclusão do caso?
Advogada Andressa Maria: A conclusão foi que antes de tomar atitudes isoladas e por si só como condômina, o ideal é conhecer as regras internas do condomínio, principalmente o capítulo que trata dos direitos e deveres do condômino. No caso em análise, que serve para ilustrar as relações entre os condôminos, toda e qualquer infração deve ser direcionada ao síndico eleito, que fará a análise inicial do ato infrator e, em acordo com as normas, aplicará as medidas cabíveis. No caso específico, a administração condominial foi orientada a melhorar a comunicação interna, o que pode servir de conselho para evitar quaisquer situações de relacionamento em condomínios.
Andressa Maria Martins Padula de Souza
Advogada, especialista em direito imobiliário, condo minial e consumidor. Assessora de condomínios dos Estados de São Paulo e Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB de São Bernardo do Campo – SP
