Boas práticas nas relações condominiais
O conflito pode ser definido como um desentendimento entre duas ou mais pessoas sobre um tema de interesse comum. Para Entelman (2005), o conflito traz, a princípio, uma posição rígida de intransigência, acompanhada inicialmente de um interesse real oculto das partes nele envolvidas. Incumbe ao mediador tentar realizar a sua descoberta. Para o Manual de Mediação Judicial (2013), conflito pode ser definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos individuais percebidos como mutuamente incompatíveis. É a partir do momento em que se percebe o conflito como um fenômeno natural nas relações é que é possível perceber o conflito de forma positiva. É o resultado normal das diferenças humanas e da insatisfação de necessidades. A relação entre condomínio e condômino, ou entre outros terceiros, pode gerar conflitos, pela qual a mediação é a solução mais adequada, por se tratar de relações continuadas para resolver os problemas de forma simples, informal e rápida. E mais econômica, sem dúvida! Posso sem dúvida afirmar que a mediação em condomínios pode ocorrer tanto em conflitos já existentes ou de forma preventiva, evitando que desavenças possam acontecer. Exemplo: criação de um espaço para os animais de estimação. A mediação também pode ser usada em casos pontuais, como em situações de vizinhos que estejam repetidamente descumprindo o regulamento interno. Atuei em um caso que o morador que já havia sido multado por fazer reuniões, em sua própria casa, gerando barulho em horários proibidos e descontentamento dos outros moradores. Tendo sido realizadas três sessões de mediação para a solução do caso.
Com a ajuda de alguém de fora do condomínio, especializado nesse tipo de situação, fica mais simples de se chegar a um acordo entre as partes, principalmente pela aplicação de ferramentas utilizadas pelo mediador especialista. Ferramentas como a Escuta Ativa e Empatia constroem pontes e conexão entre as partes. De modo geral, o síndico orgânico não está preparado para lidar com conflitos envolvendo moradores que, muitas vezes, são seus vizinhos. É um trabalho muito desafiador e, para a resolução do conflito, é válido alguém neutro, de fora, com uma visão mais abrangente da situação. A presença de advogado é sempre bem-vinda, contribuindo para o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas e elaboração de termos de acordo. Um condomínio deve buscar boas práticas. Como? Estimulando o diálogo, capacitando síndicos, formalizar o processo no regimento interno para adoção da mediação, ouvir as partes com empatia e confidencialidade, e buscar parcerias com mediadores profissionais em casos mais complexos. O objetivo é resolver conflitos de forma pacífica e voluntária, evitando litígios judiciais, promovendo um ambiente mais harmonioso e respeitoso.
A mediação é uma ação que viabiliza a solução de um conflito entre as partes discordantes. Evitar que os problemas cheguem às vias jurídicas é fundamental para diminuir os impactos nas relações condominiais. O conflito em um condomínio é inevitável, mas a forma como lidamos com ele pode fortalecer a comunidade. Vamos conversar?
Alcilene Mesquita é Advogada, Mediadora Sênior Judicial do TJRJ e CNJ, Pós Graduada Direito do Consumidor e Gestão de Conflitos, Palestrante, Professora titular do IFEC – Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência, Presidente da Comissão de Medição da ANACRIM NITEROI- REGIAO METROPOLITNA, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da ABAMI RJ, Presidente da Comissão OAB vai à Escola OAB/RJ, Parceira do Pacto Contra a Violência da Prefeitura de Niterói e CEO-Fundadora da MEDIATI DIALOGOS E SOLUÇÕES – Câmara de Mediação, Conciliação, Negociação e Arbitragem.
