O Regramento Interno do Condomínio As normas de convivência, direitos e deveres dos condôminos
Viver em condomínio é, antes de tudo, viver em coletividade. E, como toda organização humana, essa convivência só é possível porque existe um conjunto de normas e regulamentos que dão forma e sentido à vida coletiva. Sem regras, a convivência em condomínios seria inviável.
O condomínio edilício é uma estrutura social complexa, que reúne pessoas em espaços compartilhados. Para que essa engrenagem funcione, é indispensável um regramento interno claro, racional e justo, capaz de equilibrar o direito individual de propriedade com o interesse coletivo da boa convivência. Essas normas têm propósitos bem definidos: organizar o uso dos espaços comuns, preservar e conservar o patrimônio, promover a convivência harmoniosa entre os moradores, garantir o cumprimento dos três “s” — sossego, salubridade e segurança — e disciplinar temas do dia a dia, como o uso de áreas comuns, a presença de animais, o funcionamento da portaria e a gestão financeira. Mas é importante lembrar: as regras de um condomínio não surgem do nada. Elas seguem uma hierarquia jurídica, que começa na própria Constituição Federal, passa pelo Código Civil, e chega às normas internas elaboradas pelos próprios condôminos. A Constituição da República de 1988 é o topo dessa pirâmide normativa — é ela que assegura o direito de propriedade e impõe sua função social. Logo abaixo, o Código Civil de 2002, em seus artigos 1.331 a 1.358, detalha o funcionamento do condomínio edilício, definindo deveres, direitos e formas de administração. No âmbito interno, a Convenção de Condomínio atua como a “lei maior” do edifício: define o rateio de despesas, a estrutura administrativa, as sanções e as regras gerais de convivência. Já o Regimento Interno traz o detalhamento prático — os horários, as normas de uso das áreas comuns, o comportamento em assembleias e outras questões do dia a dia. Por fim, as decisões assembleares expressam a vontade coletiva dos condôminos e podem ajustar ou complementar essas regras, desde que respeitem os limites legais e convencionais.
Portanto, as normas que regem um condomínio existem para viabilizar o exercício de direitos de propriedade exercidos de modo simultâneo por diversos titulares, bem como a dar ordem à diversidade humana que habita sob o mesmo teto — e, quando observadas com consciência, tornam o condomínio um verdadeiro espaço de bem-estar, segurança e harmonia.
Francisco Machado Egito é Advogado, administrador e contador. É CEO do Grupo Francisco Egito, empresa que atua na área condominial e imobiliária. É coordenador da comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ, Coordenador de Direito Condominial da ESA da OAB RJ, presidente da comissão nacional de Direito Imobiliário da ABA e presidente da comissão de Gestão de Propriedades Urbanas, Mercado e Negócios Imobiliários da OAB-RJ. É diretor da Revista dos Condomínios, do curso Aprimora e do CBEPJUR.
