Audiência no Senado sobre constelações familiares
Recentemente tivemos uma audiência pública no Senado Federal para discussões acerca da aplicação no âmbito do setor público sobre as constelações familiares. A chamada falava em banimento destas na área pública, e conclamava nomes precursores deste movimento, tanto no SUS como no Judiciário, para tal discussão. Do lado inquisitório, vinham cientistas, físicos e afins, que tentavam de alguma forma mistificar a aplicação das constelações familiares e trazer o entendimento de que aquilo não teria nenhum nexo e nem pertinência ou cientificidade para aplicação com uso de dinheiro público. Não questiono do ponto de vista da arrecadação pública se cabe ou não esse tipo de retribuição ou pagamento a quem quer que seja, até porque existem várias coisas sendo pagas com dinheiro público que me causam muita estranheza! Mas não tenho essa discussão neste viés.
Trago aqui uma grande reflexão, que é o fato de que pensamentos modernos, habilidades diferentes, práticas inovadoras, sempre carregam em seu bojo burburinhos de toda espécie, e até em vários momentos repulsas, e isso sempre vem quando qualquer coisa é nova, até a internet já teve seu dia de susto, e hoje temos o metaverso com esse papel. Agora serei um pouco específica e vou para a área do Direito, que é a que me interessa como operadora da advocacia: esqueceram de dizer na audiência pública referida que na área do Direito a ciência a que estamos adstritos não é a física, e muito menos a química.
Nosso Senhor do Bonfim que também nos abençoe para o que aqui falarei: queridos e amados cientistas e físicos, nós, atuantes e operadores do Direito, fazemos parte das ciências sociais e jurídicas. Nossa ciência está amparada em fontes já disciplinadas em lei própria. A fonte de uma coisa é o lugar de onde ela surge, de onde ela nasce. Assim, a fonte do Direito é aquilo que o produz, é algo de onde nasce o Direito. Para que se possa dizer o que é fonte do Direito, é necessário que se saiba de qual direito. Se cogitarmos do direito natural, por exemplo, que é de onde emana o pensamento sistêmico, devemos admitir que sua fonte é a natureza humana. Aliás, vale dizer, é a fonte primeira do Direito sob vários aspectos. Sempre que se tratar de fonte do Direito, deve-se entender o seu ponto de partida, o seu início. Se num determinado povo, por exemplo, as pessoas costumam fazer algo que venha a culminar numa lei, a sua fonte é entendida como o costume daquele determinado povo, pois o diferencia dos outros povos e, sem esse costume, essa lei não surgiria.
Então, senhores cientistas, há que se refletir sobre de onde vem esse novo pensamento sistêmico, se havia alguém que já falava sobre isso no passado. Vou dar uma dica: movimento sistêmico tem por base o passado, o que ocorreu na ancestralidade. Será que já temos isso como fonte do Direito na atual legislação? Povo e história estão ligados umbilicalmente na construção de um futuro, e sempre olhamos para ela quando precisamos pensar também adiante.
Vou encerrar com Del Vecchio, que assevera o seguinte: “Fonte de Direito in genere é a natureza humana, ou seja, o espírito que reluz na consciência individual, tornando-se capaz de compreender a personalidade alheia, graças à própria. Desta fonte se deduzem os princípios imutáveis da Justiça e do Direito Natural.”
Dica da semana: olhemos para as diversas ciências. Filosofia, Direito, História e Ciências Sociais.
Gracilia Portela é advogada condominialista sistêmica e presidente da ABJFSis – Academia Brasileira de Justiça e Filosofia Sistêmica.