A boa convivência em Condomínios
O síndico que pretende realizar uma transformação em sua gestão com o propósito de alcançar uma administração humanizada deverá priorizar sua atuação buscando pela conciliação do interesse individual da propriedade privada com as relações de vizinhança, em virtude de que essas relações de proximidade oportunizam a incidência das mais diversas contendas.
Inúmeras são as atribuições administrativas do gestor condominial com especial atenção aos proveitos individuais, resultando no interesse coletivo, atinentes às relações de vizinhança, as quais deve pretender evitar conflitos de convivência entre proprietários, funcionários, prestadores de serviço e administradora.
No dia a dia de sua gestão, ao perceber e considerar as circunstâncias que o cercam, possibilitará dignidade às pessoas. Consideração esta que costuma ser percebida pelo morador que se sentirá respeitado, assim abrindo o caminho para uma relação mais próxima e de confiança.
Pensando de forma reflexiva, a consideração é uma postura aberta e conciliadora. Por consequência, externa expressão de amor e simpatia. A consideração une e é tolerante.
O síndico deve então envidar seus melhores esforços para evitar contendas entre interesses próprios e aqueles dos moradores.
O gestor deverá identificar os conflitos de interesse, reais ou potenciais. Decidir juntamente com os oponentes a forma de se lidar com a situação, sempre em função dos interesses da coletividade. Na sequência, deve também procurar dialogar com todos os envolvidos, escutando-os atentamente sem julgamentos, contribuindo com observações e perguntas e gerando interação para que se produza clareza de pensamento, levando os condôminos a refletirem. Deve-se atentar também se todos estão compreendendo quanto ao assunto em discussão, questionando ainda a existência de alguma divergência e, sendo o caso, pedir que sugiram novas soluções, buscando a construção conjunta de um resultado que atenda aos anseios de todos.
Esgotadas todas as tentativas de conciliação perante os conflitantes, o gestor deverá então socorrer-se a uma assistência profissional adequada, seja através de um advogado colaborativo ou através de um mediador qualificado, ambos especializados na área condominial.
Portanto, o síndico deve buscar estabelecer uma gestão humanizada utilizando da solidariedade no condomínio de maneira a preservar as boas relações de vizinhança. Com isso, salienta-se ainda que o bom convívio contribuirá para a segurança, saúde e o sossego de todos.
Wania Baeta é advogada especialista em Direito Condominial e Gestão de Conflitos, mediadora, árbitra, palestrante e professora.