Receitas extras para aliviar peso das contas do condomínio
Especialistas apontam os caminhos para que os síndicos explorem novas fontes de recursos, mas alertam para os cuidados necessários
Vinicius Valverde
Em tempo de contenção de despesas e inflação acelerada, os condomínios precisam ter um olhar para o seu faturamento. Nem só de taxa condominial vive um equipamento desses. Já parou aí pra pensar quais outros recursos podem virar fontes de receita? Mídia, painéis em prédios, reciclagem, mercadinho, aluguel de espaço para antena, aluguel de salão de festas e espaços para convenções e outras receitas extraordinárias. O que a lei permite? O que tem sido feito pelo mercado? Com a palavra, Vinicius Valverde, da AMV Síndicos Profissionais, com escritório estabelecido no Centro de Niterói (RJ), e que une a visão financeira à expertise jurídica na gestão de condomínios.
“O Brasil atravessa o ano de 2022 sofrendo com as adversidades da instabilidade econômica gerada por um ano de eleição, os reflexos da guerra que ocorre na Europa, e os impactos da política de preços da Petrobras, entre outros fatores. Tudo isso provoca um impacto grande na inflação do país. Podemos confirmar tal fato através da última divulgação, realizada em julho pelo IBGE, sobre o índice IPCA no acumulado de 12 meses, que foi equivalente a 11,89%. Esse cenário é muito preocupante para o consumo das famílias, pois elas estão perdendo poder de compra e se endividando. Logo, quando olhamos para o mundo condominial, começamos a perceber o risco de um aumento na inadimplência se aproximando. Esse risco infelizmente existe e é muito incentivado pelo fato de a multa e os juros aplicados na cota condominial estarem abaixo dos aplicados por outros serviços, como os da fatura do cartão de crédito”, inicia nosso entrevistado.
Com a inadimplência aumentando, o síndico já começa a se preocupar com o fechamento das contas do condomínio ao final do mês. Embora algumas previsões orçamentárias considerem uma rubrica de inadimplência no estudo realizado, nenhum síndico quer ver a inadimplência do seu condomínio subir. Por outro lado, quando ocorre, além dos meios indicados como acordos e ações de cobrança que trazem de volta a verba do condomínio, mas não de imediato, quais alternativas o condomínio tem para obter verbas que podem o ajudar no pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias?
“O síndico precisa acompanhar a evolução de suas contas e buscar alternativas para reduzir os custos. Por outro lado, também deve olhar para outras oportunidades que o condomínio tem para gerar receita. Essas receitas extras estão cada vez mais comuns nos condomínios e podem vir através da locação de espaços nos telhados para instalação de antenas, locação de espaços nas fachadas para propagandas, locação de espaços internos para instalação de mercadinhos, venda ou troca de recicláveis e óleo usado. Essas são algumas das alternativas que encontramos no mercado e, certamente, trarão algum retorno financeiro para o condomínio”, garante Vinicius Valverde, que segue em suas explicações.
“Se você é um síndico que está buscando alternativas para obter receitas extraordinárias em seu condomínio, que podem lhe auxiliar no pagamento das contas ou gerar renda para investimentos maiores, o primeiro passo antes de iniciar qualquer ação é verificar o que a convenção do seu condomínio determina. Se nela houver alguma limitação, a mesma deve ser obedecida, mas, se for omissa a esse tema, é importante que o síndico leve ao conhecimento dos moradores as oportunidades, preferencialmente em assembleia, e informe de forma transparente onde serão alocados esses recursos e quais serão as regras para sua utilização.
<p”>As receitas extraordinárias obtidas pelo condomínio podem significar uma oportunidade para realizar investimentos, quitar contas ordinárias e minimizar o percentual de reajuste da cota condominial. Logo, no atual cenário econômico do país, essas receitas podem ter um papel importante na manutenção da saúde financeira do condomínio. E o síndico, respeitando as regras e garantindo a transparência de suas ações, deve buscar alternativas seguras para obtenção de receitas extras.
Vanessa Lins
Finanças de um condomínio vão além das receitas e despesas
Síndica profissional e membro da Comissão de Direito Condominial da Associação Brasileira dos Advogados do Rio (ABA/RJ), Vanessa Lins segue no mesmo sentido. “A vida financeira de um condomínio vai muito além de ‘receita/despesa’ para rateio de custos ordinários. Grandes manutenções e obras também precisam ser feitas. E, além disso, quem não quer melhorias para seu lugar de convívio? Se normalmente as necessidades básicas já esbarram na questão financeira, nos atuais tempos difíceis. Então, muitos condomínios ficam em condições complicadas”, pontua.
Vanessa Lins complementa. “Há diversos espaços no condomínio que podem garantir aquela renda extra através de sua locação para publicidade, como a locação para antenas, locação com instalação de TV de publicidade nos elevadores, e, ainda, a locação das fachadas para painéis publicitários ou até mesmo de espaços vazios como, eventualmente, a casa do zelador. O condomínio também pode arrecadar um valor extra e, ao mesmo tempo, fazer aquele bem ao meio ambiente, e prevenir a própria manutenção, com a venda da coleta seletiva e de óleo.”
Segundo nossa entrevistada, uma das últimas novidades na área condominial são os mercadinhos ou minimercados para condomínios que, em regra, não possuem custo nenhum para instalação e manutenção, e ainda geram renda extra a partir do retorno de parte do que é vendido, e trazem valorização do patrimônio. Necessário lembrar que, para locação dos espaços e instalação de publicidade e mercadinhos, é imprescindível a aprovação em assembleia, especialmente quando o caso é de locação de espaços vazios, entendendo-se que há mudança de destinação do espaço.
“Ainda há que se observar também que, nessas situações, a receita é extraordinária e, sendo assim, não deve ser utilizada para cobertura de despesas ordinárias, mas sim para realização de melhorias ou obras não emergenciais. Dessa forma, é de boa guarda que a sua utilização seja somente mediante aprovação assemblear. Receitas alternativas são excelentes fontes para realização de melhorias e manutenções extraordinárias, e ajudam a não necessitar de cotas extras, o que auxilia ainda na questão de quem paga o que no condomínio”, aconselha, lembrando que é preciso sempre dar aquela conferida na convenção do condomínio, na Lei nº 4.591/1964, e no Código Civil (Lei nº 10.406/2022).