A vaga que não era para carro, o carro que não era para estacionar
O tema é de interesse para aqueles que ainda se perguntam: A vaga da minha unidade residencial é um espaço para eu colocar o que eu quiser? Muitos condôminos tem a falsa ideia de que a vaga de garagem pode funcionar como uma espécie de depósito, ou para a guardar de qualquer outro bem. De fato, o raciocínio não é errado: a vaga de garagem, compondo a parte da fração ideal privada do condômino, deveria ser de uso livre pelo condômino.
No entanto, não é este o entendimento correto, tanto pela doutrina quanto pelos próprios tribunais, eis que a vaga se destina a uma finalidade precípua: a guarda de veículo automotor.
E o que seria veículo automotor? Ora bolas Fellipe, qualquer veículo autopropulsado, me diria o mais atento. Será? Se a convenção não fala (e na maioria das vezes não fala), o síndico deve entender que os veículos aptos a serem guardados nas vagas seriam, carros, motos, talvez um quadriciclo.
Mas não é o que nos leva ao caso que ficou famoso, vindo de SP: Num condomínio de razoável poder aquisitivo, um condômino que guardava seu jet ski em uma das vagas, foi advertido e multado, pois as vagas, corretamente, eram para veículos automotores.
Na disputa com o síndico, o condômino acabou se cansando e deu uma solução inusitada e que resultou na fama do caso: Comprou um veículo velho (uns falam em Brasília, outros numa belina velha, sinceramente não me recordo mais o carro que era) sem condições de uso, mas apto a servir ao fim no qual ele queria, que seria de plataforma para guarda do set ski na vaga de veículo automotor, supostamente afastando as pretensões do síndico em multá-lo por descumprir a norma condominial.
Ou seja, queria a vaga que não era para o carro, e usou um carro que não era para estacionar ou andar. A moral da história é que na vida condominial, devemos estar preparados para tudo, principalmente para interpretações dos condôminos, que beirem o cômico/absurdo, para fazerem valer a sua razão em detrimento das normas condominiais.
Quanto ao condômino do jet ski, era mais barato ele alugar uma vaga na marina talvez…
Felipe Rodrigues é Advogado especializado em Direito Condominial, prestando assessoria para administradoras, empresas de síndico profissional, construtoras e condomínios de todos os portes. Especializado em Direito Público e Privado pela Escola da Magistratura do Rio de janeiro – EMERJ. Especializado em Direito Condominial e gestor condominial pelo SECOV-RJ, atua há mais de 13 anos com Direito Condominial.