Agora é oficial: assembleias virtuais estão legalizadas

Publicação no Diário Oficial da União da alteração da Lei nº 14.309 traz segurança jurídica para o novo modelo de assembleias condominiais de forma eletrônica-virtual

 

MARCELO BORGES

Agora é lei! Condomínios edilícios poderão realizar as suas assembleias de forma eletrônica-virtual com toda a segurança legal e jurídica. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 9 de março, por meio da alteração na Lei 14.309, permitindo a partir de então a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios para as assembleias condominiais.

De acordo com Marcelo Borges, advogado especializado na área imobiliária e condominial e diretor jurídico de condomínios da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), com essa sanção as assembleias eletrônicas, também conhecidas como virtuais, poderão ser realizadas de forma legal pelos condomínios edilícios do Brasil. Até então havia insegurança jurídica da realização das assembleias virtuais na sua totalidade, justamente por falta de lei. “É importante ressaltar que o regulamento interno do condomínio, por meio de discussões internas em assembleia, poderá estabelecer os parâmetros, normas e forma de funcionamento dessa assembleia eletrônica, sobretudo qual vai ser a ferramenta adotada pela administração do condomínio, a forma de convocação e como os condôminos poderão participar”, esclarece.

De acordo com a nova legislação, cabe ao condômino ter uma conexão de internet que possa viabilizar a sua presença. “Caso não tenha rede na residência ou no local onde ele esteja participando a distância, o condomínio não poderá ser penalizado e nem se responsabilizar por eventual perda de conexão que possa se causada por uma ineficiência do meio eletrônico utilizado pelo condômino”, explica Borges.

Também está prevista a realização da assembleia híbrida, ou seja, a eletrônica-virtual funcionando concomitantemente com a presencial, ampliando a margem de participação dos condôminos. E o advogado orienta que talvez nem todas as assembleias devam ser realizadas de forma eletrônica-virtual, como a de eleição de síndico. “Para esse pleito, talvez seja recomendável que a assembleia seja presencial ou, pelo menos, híbrida, em razão das discussões e da importância de se conhecerem os candidatos”, informa.

Segundo o especialista, a legislação é muito feliz, pois se molda aos tempos modernos e atualiza a forma de realização das reuniões virtuais, que hoje são utilizadas em larga escala, sobretudo no mundo corporativo, impulsionadas pelas restrições da pandemia. “Devem ser usadas com ponderação por parte dos condomínios, de acordo com suas necessidades, para que não haja cerceamento de participação dos condôminos. É uma grande alternativa para os condomínios edilícios no Brasil”, diz.

Por fim, ele considera importante que os síndicos discutam nos seus condomínios, junto aos seus conselhos e condôminos, a melhor forma de adotar essa lei.