Pets, os verdadeiros donos do pedaço
Muitas vezes xodós dos moradores de condomínio, eles ganham afeto e cuidados especiais
CHRISTYANE MONROE E HUGO COSTA
O brasileiro tem uma relação especial com os animais de estimação, mas não apenas com aqueles que foram adotados ou comprados por uma família ou por uma pessoa que precisava de uma companhia para sua vida. Se você circular pelas ruas do Brasil, especialmente em áreas de periferia e do subúrbio, são enormes as chances de acabar se deparando com cachorros e gatos que não possuem um único dono ou tutor, mas que foram abraçados por uma rua ou um bairro inteiro.
Esses animais possuem uma denominação específica, sendo chamados de: animais comunitários. Conversamos com o advogado condominial e especialista no assunto Hugo Costa e Christyane Monroe, também advogada e atuante na área cível e trabalhista há mais de 12 anos.
Primeiramente, Christyane define com precisão o que é um “animal comunitário”: “É um animal que possui uma relação de dependência, de alimentação, carinho para com seus “cuidadores”, quer seja de bairro ou de condomínio. Já está previsto em algumas leis estaduais no Brasil, porém ainda muito carente de eficácia real”, disse.
Esse ponto da proteção que a lei já confere a esses bichos é um dos fatores mais importantes, pois apesar de não estarem na casa de uma dessas pessoas que lhes conferem cuidados, os seus direitos são iguais aos de animais de estimação, como explicam os especialistas. “Os direitos de tais pets são basicamente os mesmos dos animais domésticos, em especial defendemos que a comunidade deva se responsabilizar em cuidar da saúde e vacinação, até mesmo com a ajuda do poder público, e não deixar que tais animais padeçam de fome, frio, sede ou qualquer desconforto prejudicial aos mesmos”, afirma Hugo.
“Há diversas leis de proteção de animais. A principal é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que no artigo 32 afirma que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos gera pena de detenção, de três meses a um ano, e multa; e a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar tais atos para pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus-tratos”, completa a advogada.
Vale lembrar que essa definição não está direcionada apenas aos cães e gatos, e nada impede que outra espécie também possa passar por esse processo, é apenas algo mais raro, como explica Hugo. “Essa associação de animais comunitários a apenas cães e gatos é comum, contudo, não existe uma vedação para que outros animais possam tomar os corações de uma comunidade e serem acolhidos, muito embora não seja possível essa prática de cuidado comunitário em relação a animais silvestres, ou animais de grande porte que são proibidos em perímetros urbanos”, explica.
Claro que, quando a comunidade abraça um bicho de rua dessa forma, ninguém tem o desejo de ter que lidar com situações ruins, mas é preciso que todos estejam preparados para um caso de emergência, seja uma doença ou o próprio desaparecimento. Em caso de alguma zoonose, ou seja, vírus ou bactérias que são transmitidos para as pessoas por meio de contato com animais, todos devem estar presentes para acordarem sobre os valores referentes aos tratos. Já em casos em que o animal não é encontrado, Hugo comenta sobre algumas medidas que podem ser tomadas para encontrá-lo o mais rápido possível.
“Em estados onde já vem ocorrendo a regulamentação dessa prática como no Distrito Federal, a lei recomenda a ‘microchipagem’, além do uso de coleira com placa para identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores. E nesse mesmo sentido, a referida lei traz a importância do poder público de realizar ações complementares como manter cadastro de animais comunitários, com nome e espécie de cada animal, nome e contato dos tutores e localização geográfica desse abrigo”, esclarece.
Já em relação ao meio condominial, o tema ainda é recente, e a regulamentação se mostra vaga, e é por esse motivo que o meio condominial está incluso no que diz respeito à adoção comunitária. Contudo, Hugo explica que esse quadro pode mudar, mas alerta para alguns cuidados que deverão estar sempre em pauta.
“Pela própria definição do que são os animais comunitários, é claramente possível a inclusão dos condomínios como comunidade cuidadora, uma vez que o animal pode estabelecer com o condomínio em que vive laços de dependência e de manutenção com os condôminos, porém para que seja possível manter a boa e correta convivência de todos os condôminos e também que o ato não gere prejuízo a estes, entendemos ser necessário que o condomínio que deseje acolher um animal comunitário regulamente isso em seu estatuto e regimento interno, colocando, por exemplo, a aceitação desses animais no interior das suas instalações, as regras de manutenção do animal no local, a forma que adotarão para suprir as necessidades do bichinho e até mesmo o quantitativo máximo de animais dessa modalidade aceitos pelos condôminos, tudo isso para resguardar e possibilitar uma experiência agradável a todos, como tem que ser”, conclui.