As principais atribuições legais do síndico
Terceira parte (art. 1.348 do Código Civil, incisos V, VI e VII)
Continuando a análise das principais responsabilidades legais do síndico conforme estabelecido no artigo 1.348 do Código Civil, abordaremos agora os incisos V, VI e VII. O quinto inciso trata de outro ponto de grande relevância na gestão condominial, que é o dever do síndico em diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores. O síndico desempenha uma função fundamental como gestor da propriedade em condomínios, sendo responsável pela manutenção dos sistemas e das instalações prediais. Ele atua como administrador do patrimônio do edifício.
Essa responsabilidade implica na supervisão e manutenção das áreas de uso comum, incluindo a obrigação de realizar obras necessárias para preservar imediatamente a estrutura do prédio e outras áreas relacionadas, bem como garantir a continuidade dos serviços essenciais para o bem-estar de todos os condôminos.
O inciso VI refere-se à preparação do orçamento anual de
receitas e despesas. O cuidado com a administração financeira do condomínio também está entre os deveres do síndico, cabendo-lhe a obrigação de elaborar a previsão de arrecadação, por meio das contribuições condominiais e eventuais receitas de locação de espaços comuns, para fazer jus às despesas com a manutenção do condomínio.
Essa projeção orçamentária pode ser ajustada quando necessário, devido a eventos imprevisíveis ou à urgência de realizar reformas essenciais no condomínio. Somente por meio de um planejamento financeiro adequado será possível satisfazer eficazmente as necessidades da comunidade de moradores
Continuando nas atribuições do síndico previstas no artigo 1.348, o sétimo ponto aborda a obrigação do síndico de cobrar dos condôminos as contribuições devidas e impor e fiscalizar o pagamento de multas quando aplicáveis. O síndico possui deve seguir os procedimentos legais para realizar essas cobranças e deve fazê-lo de acordo com as normas, sem cometer qualquer abuso.
Como representante legal do condomínio, o síndico não necessita de autorização da assembleia para tomar medidas judiciais visando recuperar parcelas condominiais em atraso. É responsabilidade do síndico realizar a cobrança dos valores devidos ao condomínio, sem conceder descontos ou isenção de multas e juros moratórios aos inadimplentes. Isso ocorre porque quando o síndico concede tais benefícios, ele está renunciando a um direito do condomínio, sobre o qual não possui autoridade, o que o torna pessoalmente responsável pelo pagamento do que não foi cobrado.
Francisco Egito é advogado, administrador, contador e especialista em Direito Imobiliário; coordenador da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ; presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da 55ª Subseção da OAB-RJ; e diretor do Curso Aprimora e do CBEPJUR.