Cobrança ilegal
na conta de água
dos condomínios
(Parte I)
As contas de água representam, sem sombra de dúvidas, uma das grandes despesas mensais condominiais, e, em alguns casos, podem atingir valores tão altos que acabam ensejando diversos questionamentos sobre a licitude de todas as taxas e tarifas públicas nela embutidas. Mas como saber se a cobrança está sendo realizada de forma devida, ou se está onerando ainda mais, e de forma abusiva, o seu condomínio?
Ocorre que as concessionárias públicas responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto de diversas localidades (principalmente no Rio de Janeiro), possuem uma forma de cobrança de tarifas, nas faturas de água dos condomínios, que foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça. E isso ocorre tanto em condomínios residenciais como condomínios comerciais, e, até mesmo, em Shopping Centers.
Por meio desse tipo de cobrança, a concessionária cobra o correspondente a uma mera “estimativa” do volume de água fornecido ao consumidor, que em nada corresponde com o volume efetivamente entregue e registrado em seus respectivos hidrômetros, contrariando diversos dispositivos legais e o próprio Código do Consumidor. Isso porque, tendo o condomínio um único hidrômetro, responsável por aferir o consumo de água de todas as unidades condôminas, e estando este em perfeito funcionamento, a cobrança por mera estimativa acaba por onerar, indevidamente, as contas de água condominiais em até quatro vezes (como em alguns casos presenciados pelo nosso Escritório), gerando o enriquecimento ilícito da concessionária.
Não são todas as faturas, porém, que incluem essa cobrança de tarifa considerada abusiva pelo Poder Judiciário, mas somente aquelas que se enquadrem em determinados pré- -requisitos. São eles: o Condomínio deve possuir um único hidrômetro em perfeito funcionamento para atender a todas as unidades condominiais e deve-se verificar se o volume faturado na conta corresponde ao volume obtido através do aferimento das leituras do hidrômetro (subtraindo-se a quantidade existente na leitura atual do hidrômetro com aquela constante na leitura anterior). Caso o volume de água faturado esteja maior que o volume obtido pela subtração das leituras do hidrômetro, o seu condomínio pode estar sendo cobrado com base nesse tipo ilegal de cobrança, sendo necessário ingressar com uma ação judicial para combater essa ilicitude e recuperar o que foi cobrado a maior nos últimos anos.
Assim, é importante que o síndico/administrador do Condomínio esteja atento para verificar a forma como são cobradas as suas faturas (não somente as três últimas, mas também ao longo dos últimos dez anos, se possível), e, caso seu condomínio se encontre nessa situação, procure uma assessoria jurídica especializada, de forma a se proceder à análise do caso concreto e garantir os melhores interesses ao seu condomínio.
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