Cobrança ilegal
na conta de água
dos condomínios
(Parte 2)
Na última matéria publicada pelo nosso Escritório, iniciamos a conversa sobre a licitude das taxas e tarifas públicas embutidas nas contas de água e a forma de identificação de determinadas cobranças entendidas como ilegais e abusivas pelo Poder Judiciário e realizadas mensalmente por concessionárias de serviço público responsáveis pelo fornecimento de água e esgoto, que acabam por onerar, significativamente, as contas dos condomínios.
Naquela matéria, nós havíamos falado sobre uma forma de cobrança realizada através da mera estimativa de consumo de água, que, na maior parte das vezes, em nada corresponde com o real consumo aferido no hidrômetro. Hoje, porém, traremos uma outra forma de cobrança utilizada pelas concessionárias públicas, cuja legalidade também é objeto de discussão perante o Judiciário. Trata-se da aplicação da tarifa progressiva com relação aos condomínios.
A tarifa progressiva foi implementada pelas concessionárias públicas como forma de estimular o consumo racional dos serviços hídricos, com vistas a se evitar o desperdício e incentivar os consumidores a consumir menos água. Assim, aqueles que consomem mais água, sofrerão a aplicação de uma tarifa mais cara que aqueles que consumirem menor quantidade de água.
A existência da tarifa progressiva, em si, e o enquadramento do consumo na correspondente faixa tarifária já foram objeto de discussão e foram considerados legítimos pelos Tribunais de Justiça. A ilegalidade, porém, ocorre quando as concessionárias de serviço público realizam a cobrança de condomínios que possuem um único hidrômetro instalado.
Isso porque, no momento de aplicação de tal tarifa aos condomínios, as concessionárias de serviço público levam em consideração o volume total de consumo de água obtido por todo o condomínio, como se fosse uma única economia de consumo, ocasião em que acaba por enquadrá-lo, frequentemente, na última (e mais cara) faixa tarifária, quando, em verdade, o volume total consumido deveria ser dividido pelo número de economias existentes no condomínio, de forma a se verificar quanto foi consumido por unidade condominial e, então, enquadrá-los na correspondente faixa tarifária.
Essa forma de cobrança é entendida, por muitos Tribunais de Justiça ao longo do país como abusiva e ilegal, pois, além de não atingir a finalidade buscada pela norma de instituição da tarifa progressiva, acaba provocando um enriquecimento indevido da concessionária pública. Assim, caso este tipo de cobrança esteja ocorrendo no condomínio (seja ele residencial, comercial, ou, até mesmo, Shopping Centers), será possível propor uma ação não somente para impedir esse tipo de cobrança ilegal, mas, ainda, para buscar o ressarcimento de todo o valor indevidamente cobrado a maior nos últimos 10 anos.
Vale lembrar, porém, que não são todas as contas de água condominiais que contêm esse tipo ilegal de cobrança tarifária, de forma que é necessária a correta análise do caso concreto para entender se o condomínio se enquadra neste tipo de situação. Uma assessoria jurídica especializada, nesse caso, poderá garantir os melhores interesses ao seu condomínio.
A Cantalice Advogados Associados atua no mercado há mais de 20 anos, com uma filosofia de desempenho profissional pautado na atuação ética, com excelência técnica e foco na satisfação do seu cliente. Para saber mais sobre o nosso trabalho, acesse o nosso site ou siga-nos no Instagram: