Solicitação Encanada

Numa pequena cidade do interior de São Paulo foi construído um grandioso condomínio. Um condomínio que traz no seu contexto algo além da moradia, a possibilidade de estar próximo a um local estratégico que atrai milhares de fiéis.

O empreendimento de fato é triunfante, composto de várias Torres, com área verde por todos os lados, lindas paisagens, biblioteca e uma capela, para as orações com pedidos de harmonia considerando a fase que o condomínio estava inserido, o da implantação.

E sendo uma construção atual e moderna, desde a planta já havia a previsão das unidades terem a individualização de água, através de hidrômetros em cada unidade, permitindo que cada uma dessas efetivamente pagasse pelo que de fato consumiu.

Não posso deixar de ressaltar que ao adotar essa medida a tendência é que haja economia dos recursos naturais, pois leva à consciência econômica do próprio condômino, não que a consciência ecológica seja menos importante, mas a primeira atinge diretamente ao bolso.

Essa questão da individualização trouxe grandes debates jurídicos, em especial sobre a legalidade da cobrança de tarifa mínima de água de condomínio promovido por um único hidrômetro, o Tema 414 do E. Superior Tribunal de Justiça.

Mas a dificuldade da cobrança quando há um único hidrômetro no condomínio não é o ponto dessa crônica, mas sim a dificuldade da implantação efetiva do uso dos hidrômetros individuais pela concessionária de água e esgoto da cidade.

 

Isso mesmo, na medida que os adquirentes retiravam as chaves com a incorporadora, se iniciava os processos junto às concessionárias de água, energia elétrica e gás.

Foi quando nós deparamos com a seguinte solicitação da concessionária de água e esgoto, que fosse apresentada uma ata de assembleia devidamente registrada onde 50% + 1 dos condôminos autorizasse a leitura individual, argumentando ser uma exigência interna, da qual não foi apresentada. Foi quando entendemos o porquê nenhum condômino estava conseguindo realizar seu cadastro.

Por óbvio tentamos por diversas vezes através do diálogo a busca da compreensão dessa exigência ou ainda flexibilização com relação ao quórum, pois por se tratar de um condomínio recém implantado além das dificuldades naturais de alcançar a aprovação desejada, há também os pontuais no que tange a uma implantação.

Infelizmente todas as tentativas amigáveis foram refutadas pela concessionária, de forma que só restou alternativa de levar a assembleia a fim de que pudéssemos alcançar o quórum desejado para que a individualização fosse efetivada pela concessionária, já que a atual gestão não queria iniciar com medidas judiciais.

E como o previsto houve por parte dos condôminos muitos questionamentos quanto à necessidade dessa aprovação ou ainda pela manutenção no formato atual que se encontrava o condomínio à época, a qual seja, a medição em um único hidrômetro onde o condomínio recebia uma única fatura que estava sendo rateada entre os moradores.

Buscando pôr um fim a esse episódio polêmico, a pauta com a aprovação para a individualização foi levada à Assembleia, que como imaginávamos não atingiu o quórum necessário, mesmo com a conversão em assembleia permanente, ou seja, caberá ao condomínio fazer a leitura e cobrança da água e esgoto que poderia ficar a encargo da concessionária responsável.

Moral da história: “Água mole em pedra dura, nem sempre de tanto que bate, fura…”

Soraia Moussa é Advogada atuante desde 1999, com especialização em Direito Condominial e Direito Imobiliário, Pós-graduada em Direito Processual, Membro da Comissão  de Direito Imobiliário da ABA, Membro da Comunidade de Expert em Condomínios, CEX, Idealizadora do Podcast “O Jurídico diz q POD”.

@soraiamoussa.adv

scm@adv.oabsp.org.br